03 NOV 2024 | ATUALIZADO 18:28
POLÍTICA
Agência Câmara
14/05/2015 05:56
Atualizado
12/12/2018 20:29

Aprovada MP que altera regras da pensão por morte

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Entre as emendas já aprovadas está a que cria alternativa ao fator previdenciário. Deputados retomarão votação a partir do meio-dia desta quinta-feira
Imagem 1 -  Aprovada MP que altera regras da pensão por morte
Mossoró Hoje

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) a Medida Provisória 664/14, que muda as regras para o direito à pensão por morte, limitando o seu recebimento pelo cônjuge ou companheiro segundo a expectativa de vida. Quanto mais jovem, por menos tempo receberá a pensão.

Em sessão marcada para as 12 horas desta quinta-feira (14), os deputados vão concluir a votação dos destaques, que ainda podem alterar o texto.

O texto-base é o relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que foi aprovado por 277 votos a 178. De acordo com o texto, será mantido o valor integral da pensão para os segurados do Regime Geral da Previdência Social.

Na MP original, a pensão para um único dependente seria de 60% do salário de contribuição, por exemplo. Outras regras, como carência de contribuições ao INSS e tempo de união estável foram mantidas, com atenuantes.

O relator argumenta, a favor da pensão integral, que a economia com o valor “poderá ser inferior à estimada”, de R$ 12,1 bilhões entre 2015 e 2018, mas “a perda dos segurados é significativa”.

Tempo de união
O texto aprovado mantém a exigência de comprovação de dois anos de casamento ou união estável antes do óbito do segurado e de 18 contribuições mensais ao INSS e/ou ao regime próprio de servidor para o cônjuge poder receber a pensão por um tempo maior. Se não forem cumpridos esses requisitos, ele poderá receber a pensão por quatro meses. A MP não permitia esse curto período de benefício.

A intenção do governo é evitar o casamento por conveniência pouco tempo antes da morte. Nesse sentido, o texto prevê que o cônjuge ou companheiro perderá o direito à pensão por morte se, a qualquer tempo, for comprovada, em processo judicial, a simulação ou fraude para receber a pensão.

O deputado Silvio Costa (PSC-PE), vice-líder do governo, afirmou que a medida provisória vai equalizar as contas da Previdência Social e acabar com a indústria da viuvez no Brasil. “Um cidadão tem 66 anos e se casa com uma jovem de 26. Amanhã, o cidadão morre e essa jovem vai receber a pensão pelo resto da vida? Isso não é correto, não é decente”, afirmou.

Já o líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), afirmou que a MP mostra a face “cruel e perversa” do PT. “O governo apresenta uma medida provisória para atingir os direitos das viúvas de todo o Brasil. A presidente Dilma apresentou uma MP restringindo a pensão”, disse.

Durante a sessão, houve tumulto entre parlamentares da base governista e da oposição, quando deputados quiseram retirar uma faixa de protesto do Plenário. Manifestantes também foram retirados das galerias a pedido do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, depois de vaiarem, gritarem, jogarem objetos e até abaixarem as calças em protesto.

Expectativa de vida
Se cumpridas as carências previstas na MP, o cônjuge ou companheiro receberá a pensão segundo sua idade na data do óbito do segurado, de acordo com a expectativa de vida definida pela Tabela Completa de Mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vigente na ocasião.

Para o cônjuge com menos de 21 anos, a pensão será paga por três anos; na faixa de 21 a 26 anos, por seis anos; entre 27 e 29, por dez anos; entre 30 e 40 anos, por 15 anos; na idade de 41 a 43, por 20 anos; e para os com 44 anos ou mais ela continuará vitalícia como era para todas as idades antes da edição da MP.

A parte da pensão que couber aos filhos ou ao irmão dependente deixará de ser paga aos 21 anos, como é hoje, sem qualquer carência. Os inválidos receberão até o término dessa invalidez.

Valor integral
O relator da MP, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), destacou os avanços de seu relatório em relação à MP original depois das mudanças feitas na comissão mista. “A principal mudança é a manutenção da pensão no valor integral, a ser rateada entre os dependentes. Também foi ampliado o tempo de recebimento da pensão nas faixas acima dos 30 anos”, ressaltou.

Zarattini destacou que isso permitirá às pessoas com dificuldades de obter emprego nessa faixa etária, principalmente as mulheres, a possibilidade de contribuir por um mínimo de 15 anos e garantir sua própria aposentadoria.

Tabela de duração das pensões
De acordo com a MP, a tabela de duração das pensões aos cônjuges, fixando como base a idade, e não a expectativa de vida dos pensionistas, fica da seguinte forma:

- 3 anos de pensão para cônjuges com menos de 21 anos de idade
- 6 anos de pensão para cônjuge com idade entre 21 e 26 anos
- 10 anos de pensão para cônjuge com idade e entre 27 e 29 anos
- 15 anos de pensão para cônjuge com idade entre 30 e 40 anos
- 20 anos de pensão para cônjuge entre 41 e 43 anos
- Pensão vitalícia para cônjuge com mais de 44 anos

Além disso, quando o tempo de casamento ou de contribuição forem inferiores ao necessário para se ter o benefício, o cônjuge terá ainda assim direito a uma pensão, mas somente durante quatro meses. O texto original não previa a concessão desse benefício temporário.

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