12 JAN 2026 | ATUALIZADO 15:08
MOSSORÓ
Da redação
31/01/2017 13:43
Atualizado
13/12/2018 07:23

Procon alerta para proibição de cobrança de consumação mínima

Essa irregularidade foi encontrada em um pousada/restaurante na praia de Tibau durante vistoria do órgão. O estabelecimento foi autuado.
Divulgação
A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/RN) visitou 113 estabelecimentos comerciais e 22 barracas nas praias da região de Mossoró, município no Oeste do RN. A unidade do órgão na cidade foi inaugurada no último dia 11 de janeiro, e já teve centenas de atendimentos a consumidores.

Os comerciantes foram orientados sobre a precificação nos produtos, obrigatoriedade do Código de Defesa do Consumidor exposto, a proibição da cobrança obrigatória dos 10% da taxa de serviço, assim como a cobrança de consumação mínima e preços abusivos.

Além da fiscalização, uma denúncia levou a equipe do Procon/RN até uma pousada na praia de Tibau, onde encontrou práticas abusivas, como a cobrança de consumação mínima, cobrança obrigatória dos 10%, cardápio com irregularidades, dentre outras. A pousada foi autuada.

De acordo com o Procon, o art. 39, I do Código de Defesa do Consumidor proíbe os fornecedores de impor limites quantitativos na venda de produtos e serviços. 

Em Mossoró, o Procon Estadual encontra-se na Central do Cidadão, no Terminal Rodoviário da cidade. O Procon alerta aos consumidores que, em caso de dúvidas e/ou reclamações, dirija-se até a unidade mais próxima do órgão.

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