09 JAN 2026 | ATUALIZADO 15:01
MOSSORÓ
08/01/2026 15:46
Atualizado
08/01/2026 16:00

Justiça condena Cosern a pagar R$ 600 mil por acidente com poste caído em Mossoró-RN

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a Cosern a indenizar um motociclista que sofreu um acidente em Mossoró após colidir com um poste de energia caído e sem sinalização em via pública. A decisão da 1ª Vara Cível reconheceu falha na prestação do serviço, já que o poste permaneceu por horas no local sem isolamento adequado. A empresa foi condenada a pagar R$ 643,35 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais, além de custas processuais.
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a Cosern a indenizar um motociclista que sofreu um acidente em Mossoró após colidir com um poste de energia caído e sem sinalização em via pública. A decisão da 1ª Vara Cível reconheceu falha na prestação do serviço, já que o poste permaneceu por horas no local sem isolamento adequado. A empresa foi condenada a pagar R$ 643,35 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais, além de custas processuais.

A 1ª Vara Cível de Mossoró condenou a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) a pagar indenização por danos materiais e morais a um motociclista que caiu após colidir com poste derrubado que permanecia no meio da rua sem qualquer sinalização. A sentença é do juiz Edino Jales de Almeida Júnior e reconheceu a falha na prestação do serviço por parte da empresa.

De acordo com o processo, o motociclista trafegava à noite, quando não viu a tempo um poste de energia caído atravessado na via. O local estava escuro e não havia qualquer sinalização de alerta. Ao colidir com o obstáculo, caiu, sofreu escoriações e teve danos em sua motocicleta, precisando acionar o seguro e pagar R$ 643,35.

O autor conta, ainda, nos autos do processo que o poste havia caído ainda pela manhã, após colisão por terceiro, e permaneceu por horas obstruindo o trânsito, sem que a concessionária de energia elétrica o retirasse ou ao menos sinalizasse o local. Essa omissão, segundo o autor, contribuiu diretamente para o acidente sofrido por ele.

Defesa da ré

A Cosern, por sua vez, alegou que não houve qualquer falha na prestação do serviço, pois a situação teria sido provocada exclusivamente pela colisão de um terceiro, fato imprevisível e inevitável, o que afastaria sua responsabilidade pelos danos sofridos pelo motociclista.

A empresa também argumentou ter atuado de forma diligente, alegando que enviou equipe técnica ao local assim que foi comunicada da queda do poste e que adotou todas as providências necessárias dentro do tempo operacional possível.

Segundo a defesa, a Cosern argumentou que o motociclista não apresentou documentos suficientes para demonstrar os supostos prejuízos materiais, nem justificou o valor pretendido a título de danos morais, que, na visão da empresa, não estariam caracterizados no caso concreto.

Fundamentação da sentença

Ao analisar o caso, o juiz destacou que o poste realmente permaneceu caído por várias horas, sem isolamento ou sinalização adequada, mesmo após a Cosern ter sido acionada. Para o magistrado, isso evidencia omissão da concessionária quanto às medidas de segurança que deveria adotar, colocando o motociclista em risco, causando dor, insegurança, lesões físicas e prejuízo financeiro, algo que ultrapassa o mero aborrecimento.

“A alegação de culpa exclusiva da vítima, portanto, não se sustenta com base nas provas disponíveis, não havendo elemento que demonstre comportamento anômalo do autor a ponto de romper o nexo de causalidade. Caracteriza-se, assim, a falha na prestação do serviço (art. 14, § 1º, do CDC), decorrente da omissão da ré em sinalizar e remover o poste em tempo razoável, gerando situação de perigo aos usuários da via. Presentes danos, conduta omissiva e nexo causal, nasce o dever de indeniza”, destacou o juiz Edino Jales.

O magistrado observou, ainda, que a empresa deve garantir segurança adequada em suas estruturas, evitando riscos a usuários das vias públicas. Assim, concluiu que houve falha na prestação do serviço e condenou a Cosern ao pagamento de R$ 643,35 em danos materiais, com correção monetária e juros, além de R$ 5 mil a título de danos morais. A empresa também foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.


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