“O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN) não suspendeu a construção do novo Nogueirão e os outros empreendimentos relacionados, como informa parte da mídia no Rio Grande do Norte”. Quem afirma o advogado Marcos Freitas, especialista em licitação.
Segundo Freitas, “o que existe é uma análise em andamento no TCE sobre a licitação que a Prefeitura Municipal de Mossoró realizou e sagrou-se vencedora a Nacional Incorporadora e Construtora Ltda, de propriedade do empresário Junior Rebouças, de Mossoró.
O Tribunal está avaliando pontos do planejamento da licitação, como a ausência de matriz de alocação de riscos, a falta de estudo de viabilidade do negócio e questionamentos sobre o valor estimado na proposta inicial, que era de R$ 40 milhões.
Por outro lado, o Município de Mossoró defende a regularidade do processo. Afirma que a matriz de risco foi apresentada e sustenta a vantajosidade da proposta vencedora. Destaca que a construtora se propõe a construir muito mais do que o novo Nogueirão.
Se coloca para construir também, em benefício do Poder Público Municipal, sem qualquer custo, um Centro Administrativo para mil servidores municipais, numa área da construtora, na região entre os bairros Santo Antônio e Santa Delmira, ao norte do Centro.
Agregado ao novo Nogueirão, numa área de 16 mil metros quadrados, a Construtora Nacional informou que vai construir um supermercado, dois pisos de estacionamento para 1.600 carros, um shopping, uma praça de alimentação e um Centro de Eventos de grande porte.
“Estes investimentos explica o valor elevado da proposta apresentado pela Construtora Nacional”, diz o advogado Marcos Freitas. “Na minha análise, existem ajustes necessários, mas que são passíveis de correção sem precisar interromper as obras em andamento”, destaca.
“Não há, neste momento, fundamento suficiente para suspensão da obra que tem previsão de seguro garantia de 10% (item 24.1 do edital), sendo mais adequado manter a execução com acompanhamento e eventuais ajustes, conforme orientação do próprio TCE através do art. 19, I da Resolução 27/2025 - TCE/RN, que diz”: Art. 19: No desempenho das atribuições de controle previstas nesta Resolução, o Tribunal de Contas observará o seguinte, tendo em vista o disposto no artigo 169, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021: I – em caso de constatação de simples impropriedade formal, serão adotadas medidas para o seu saneamento e para a mitigação de riscos de sua nova ocorrência, preferencialmente com o aperfeiçoamento dos controles preventivos e com a capacitação dos agentes públicos responsáveis; (...)”.
Por fim, o especialista explica que é normal, quando se trata de contratação de alta complexidade e por longo período (35 anos), haver a necessidade ajustes formais para sanar eventuais omissões no processo licitatório que venha a refletir na execução contratual. É o caso do novo Nogueirão e os empreendimentos relacionados, que vão receber investimentos de R$ 215 milhões, nos próximos 36 meses, gerando, ao concluir, cerca de 1.500 empregos diretos.
Além deste processo no TCE, existe outro tramitando na Vara da Fazenda Pública de Mossoró, onde a Liga Desportiva Mossoroense questiona a reversão de doação do terreno de 40 mil metros quadrados, que o Estádio Manoel Leonardo Nogueira foi construído na década de setenta, feito pelo então prefeito Silveira Junior no ano de 2014.