07 ABR 2026 | ATUALIZADO 08:38
POLÍCIA
07/04/2026 07:37
Atualizado
07/04/2026 07:54

MPRN recomenda que comando da PM anule promoções e expulse assassino de Zaíra Cruz

Pedro Inácio foi condenado a 20 anos e a sentença transitou em julgado por ter estuprado e matado a universitária Zaira Cruz durante o carnaval de 2019, em Caicó-RN. Na época, ele era cabo da PM, ganhando cerca de R$ 4 mil. Na prisão, foi promovido duas vezes, passando ao posto de sargento e a ganhar algo em torno de 10 mil. Segundo o MPRN, estas promoções foram ilegais e recomendou nesta terça-feira, 7, que o comando da PM anule-as. Pedro Inácio, apesar de condenado há 20 anos de prisão, já está em liberdade e, como o justiça não decretou perca do cargo ao sentenciá-lo, já pode voltar a trabalhar como policial nas ruas. Para evitar que isto aconteça, o MPRN também recomendou a expulsão do condenado.
Pedro Inácio foi condenado a 20 anos e a sentença transitou em julgado por ter estuprado e matado a universitária Zaira Cruz durante o carnaval de 2019, em Caicó-RN. Na época, ele era cabo da PM, ganhando cerca de R$ 4 mil. Na prisão, foi promovido duas vezes, passando ao posto de sargento e a ganhar algo em torno de 10 mil. Segundo o MPRN, estas promoções foram ilegais e recomendou nesta terça-feira, 7, que o comando da PM anule-as. Pedro Inácio, apesar de condenado há 20 anos de prisão, já está em liberdade e, como o justiça não decretou perca do cargo ao sentenciá-lo, já pode voltar a trabalhar como policial nas ruas. Para evitar que isto aconteça, o MPRN também recomendou a expulsão do condenado.
Reprodução

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Comando-Geral da Polícia Militar a anulação das promoções de Pedro Inácio Araújo de Maria, que passou de cabo a segundo sargento enquanto estava preso preventivamente pelo estupro e feminicídio da universitária Zaira Cruz.

O PM foi condenado pelo Tribunal do Júri Popular, em Natal, há poucas semanas, pelo estupro e feminicídio da estudante Zaira Cruz, crime ocorrido na cidade de Caicó durante o carnaval de 2019. A recomendação foi publicada na edição desta terça-feira (7) do Diário Oficial do Estado (DOE).

A recomendação é da 19ª Promotoria de Natal, que é encarregada do controle externo da atividade policial. O MPRN também recomendou que o comando geral da Policia Militar do Rio Grande do Norte expulse o policial condenado por estupro e femicídio da corporação.

Pedro Inácio ganhava algo em torno de R$ 4 mil quando estuprou e matou Zaira Cruz e com as promoções recebeu na risão passou a receber mais de R$ 10 mil reais. Pior, após ser sentenciado e esta decisão transitar em julgado, continuou recebendo e, inclusive, já está em liberdade, podendo, inclusive voltar ao ofício de policial militar. 

O MPRN argumenta que o militar foi promovido duas vezes, em 2020 e 2023, mesmo estando na condição de sub judice e detido por ordem judicial. A legislação estadual proíbe que policiais nessas situações constem em quadros de acesso ou ascendam na hierarquia da corporação.

O MPRN, na recomendação, orienta que o policial retorne ao posto de cabo e que sua situação administrativa seja registrada como agregado, de forma retroativa a 15 de março de 2019. O Ministério Público também recomendou a abertura de um processo administrativo para apurar o prejuízo causado aos cofres públicos pelo pagamento dos salários de sargento. A recomendação prevê que o policial seja cobrado para ressarcir as diferenças salariais recebidas indevidamente, com os valores devidamente corrigidos.

Condenação

O pedido de correção na carreira ocorre porque o policial foi condenado pelo estupro e feminicídio da estudante Zaira Cruz, crime ocorrido na cidade de Caicó durante o carnaval de 2019. O caso gerou grande comoção pública após a vítima ser encontrada morta em um veículo. O MPRN destaca que a gravidade das infrações cometidas pelo agente afeta diretamente a imagem da instituição policial militar e exige medidas rigorosas.

O MPRN também contesta a decisão de um conselho de disciplina que, em 2024, aplicou apenas 30 dias de prisão ao policial pelas transgressões graves. O documento afirma que essa punição é insuficiente e incompatível com a prática de crimes hediondos contra uma mulher. A recomendação aponta que a autoridade militar não pode utilizar critérios de conveniência para manter no serviço público alguém que praticou atos de tamanha gravidade.

A recomendação orienta que a Polícia Militar anule o resultado desse processo disciplinar e emita uma nova decisão que reconheça a incapacidade do agente de permanecer nos quadros da força. Para o MPRN, a conduta de Pedro Inácio Araújo de Maria implica necessariamente em sua exclusão da corporação a bem da disciplina. O Comando-Geral da Polícia Militar tem o prazo de 20 dias para informar por escrito quais providências foram adotadas para cumprir as orientações.

Notas

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