O juiz Pedro Cordeiro Junior, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, negou o pedido da Liga Desportiva Mossoroense para paralisar as obras de construção do Arena Nogueirão, supermercado, shopping, praça de alimentação e um centro de eventos de grande porte no terreno, além de dois pavimentos com 1.600 vagas de estacionamento, na área de quase 40 mil metros quadrados onde atualmente se encontra o Nogueirão, em ruínas.
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A LDM havia acionado a Justiça para interromper a Parceria Público-Privada (PPP), iniciada pela Prefeitura Municipal de Mossoró a Nacional Incorporadora e Construtora Ltda, do Grupo Rebouças, para construir de uma nova arena multiuso e, também, um Centro Administrativo Municipal moderno para mil servidores. O investimento previsto superar R$ 215 milhões.
Este processo havia sido iniciado em 2024, com a LDM tentando desfazer a reversão do termo de doação em 2014 e finalizada em 2021. Neste processo, existe, inclusive, pedido de liminar negado pela Justiça para desfazer a reversão do terreno. A notícia do início da parceria com o Grupo Rebouças para fazer o investimento, foi interpretado pela LDM como fato novo no processo e refez o pedido de liminar, para desfazer a reversão e parar as obras.
A disputa envolve a titularidade do terreno onde está localizado o estádio, no bairro Nova Betânia, uma das áreas mais valorizadas de Mossoró. Segundo a LDM, o imóvel foi doado à liga em 1961. No entanto, o Município de Mossoró realizou a reversão do bem ao patrimônio público em fevereiro de 2021, fundamentado em uma lei municipal de 2014.
A LDM argumenta que o processo administrativo de retomada do imóvel possui ilegalidades e buscou, por meio desta ação, um novo pedido de suspensão qualquer construção ou reforma no local, até o julgamento final do mérito, o que é contestado pela Procuradoria Geral do Município. Para o município, a reversão foi correta e necessária e não existe fato novo.
Ao analisar o novo pedido da LDM, que alegava o início das obras como um "fato novo", o magistrado destacou os seguintes pontos:
Presunção de Legalidade: Os atos da administração pública, como o decreto de reversão e o registro imobiliário, possuem presunção de legitimidade e só podem ser derrubados com provas robustas, o que não ocorreu nesta fase inicial.
Perigo de Dano Inverso: O juiz entendeu que suspender as obras causaria um prejuízo maior à coletividade e ao erário do que a manutenção do cronograma. A paralisação afetaria contratos administrativos, investimentos já iniciados e a implementação de infraestrutura esportiva para a cidade.
Maturidade do Processo: O magistrado Pedro Cordeiro Junior observou que o caso já está em fase avançada e pronto para o julgamento definitivo, tornando desnecessária a concessão de uma liminar neste momento.
Com o indeferimento da liminar, as obras da Arena Nogueirão e todas as obras, seguem autorizadas a continuar sob a gestão municipal e o Grupo Rebouças. As partes foram intimadas da decisão e o processo deve seguir agora para o julgamento do mérito, onde será decidido definitivamente se a reversão do terreno para o Município foi válida ou se o imóvel deve retornar à LDM. Na hipótese de reformar a LDM, Mossoró perderá um grande e necessário investimento, que deve gerar cerca de 1.500 empregos diretos, além de criar uma praça esportiva “padrão fifa” para os desportistas mossoroense.