O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 29ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Natal, realizou, nesta quinta-feira (22), uma audiência extrajudicial para tratar das falhas no sistema de compensação de créditos de energia elétrica. O evento teve como objetivo buscar esclarecimentos sobre prejuízos relatados por consumidores de geração distribuída.
Participaram da ocasião, representantes da Neoenergia Cosern, do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) Estadual, do Procon Natal e da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte (ARSEP).
A audiência foi motivada por denúncias de que a concessionária de energia teria alterado o software de faturamento sem a devida publicidade prévia, afetando uma base considerável de consumidores potiguares. Segundo os relatos, a mudança sistêmica teria invertido a lógica de medição, processando o consumo antes da geração, fato que teria gerado dívidas indevidas para usuários que optaram pelo sistema de compensação por “Prioridade”.
Um dos consumidores afetados relatou aumento significativo no valor cobrado após a mudança no sistema. Anteriormente pagava uma taxa de R$ 28 ou R$ 29 e agora a conta está vindo em torno de R$ 90, mesmo as placas tendo sido instaladas em 2021, antes da lei de 2023. Essa mudança foi feita sem qualquer comunicado prévio. Procurada, a COSERN falou que a taxa de iluminação pública é da Prefeitura Municipal. A companhia ignora o fato do consumidor está produzindo energia para iluminar sua casa e também a iluminação publica. Já na Prefeitura de Mossoró, o consumidor é informado que não enviou qualquer ofício ou demanda para a COSERN triplicar o valor da taxa. A alteração no faturamento gerou surpresa e prejuízo financeiro, reforçando as reclamações apresentadas ao Ministério Público.
Durante a reunião, foram debatidas questões vinculadas ao dever de informação clara e adequada, previsto no Código de Defesa do Consumidor. Também foi discutido o alegado descumprimento das regras de faturamento do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) estabelecidas pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021.
Na ocasião, destacou-se a atuação conjunta das entidades de defesa. O Procon Natal, que já havia notificado a empresa, e o Procon Estadual reforçaram a necessidade de medidas imediatas para cessar eventuais cobranças indevidas. A ARSEP, por sua vez, informou não possuir atualmente contrato de metas com a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para fiscalizar o setor de distribuição de energia elétrica, a cargo da Neoenergia-Cosern. A referida fiscalização compete, portanto, à própria ANEEL.
Representando o Ministério Público, a Promotoria enfatizou a relevância da colaboração interinstitucional para garantir a reparação de possíveis danos, incluindo a devolução de valores pagos, nos casos de cobrança indevida, conforme prevê a regulação setorial. Ao final, deliberou-se que uma nova audiência será marcada após o recebimento das informações requisitadas à Neoenergia e à ANEEL pela Promotoria de Justiça.