05 DEZ 2025 | ATUALIZADO 23:37
POLÍCIA
02/12/2025 10:33
Atualizado
02/12/2025 10:33

MPRN pede suspensão de leis que autorizam loterias e apostas de “bets” em 17 cidades do RN

O MPRN ingressou com Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça para contestar leis de 17 municípios que criaram loterias municipais associadas à exploração de apostas de quota fixa, as chamadas “bets”. O órgão afirma que as normas são inconstitucionais por invadirem competência exclusiva da União para legislar e explorar serviços lotéricos, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal. O MPRN alerta ainda para a falta de fiscalização dessas atividades, o que pode favorecer crimes como lavagem de dinheiro, fraudes e exploração ilegal de jogos de azar.
O MPRN ingressou com Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça para contestar leis de 17 municípios que criaram loterias municipais associadas à exploração de apostas de quota fixa, as chamadas “bets”. O órgão afirma que as normas são inconstitucionais por invadirem competência exclusiva da União para legislar e explorar serviços lotéricos, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal. O MPRN alerta ainda para a falta de fiscalização dessas atividades, o que pode favorecer crimes como lavagem de dinheiro, fraudes e exploração ilegal de jogos de azar.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Tribunal de Justiça questionando a validade de leis em mais 17 municípios potiguares. As cidades que tiveram suas normas contestadas são: Encanto, Angicos, São Vicente, São Bento do Trairi, Lajes Pintadas, Tibau, Marcelino Vieira, Venha Ver, Portalegre, Itaú, Apodi, Coronel Ezequiel, Rafael Fernandes, Itajá, José da Penha, Jaçanã e São Tomé. O objetivo é combater a proliferação de loterias municipais criadas com o intuito de amparar a exploração de apostas de quota fixa – popularmente conhecidas como “bets”.

O principal argumento é a flagrante inconstitucionalidade por invasão de competência. O MPRN sustenta que a Constituição Federal estabelece, de forma privativa, a competência da União para legislar e explorar serviços de loterias e sorteios.

Esta posição está consolidada e pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Súmula Vinculante nº 2, que proíbe expressamente os Municípios de explorarem tais serviços. Para o MPRN, a criação dessas loterias municipais não se justifica por um “interesse local” e desrespeita o pacto federativo, pois a complexidade regulatória e a fiscalização de jogos e apostas exigem uma atuação em âmbito nacional.

Ausência de fiscalização

As ações judiciais apontam que, ao autorizar modalidades lotéricas e, por consequência, a operação das “bets”, as leis municipais criaram um vácuo de fiscalização. A regulamentação e o credenciamento das operadoras de apostas de quota fixa são atribuições do Ministério da Fazenda, no âmbito federal.

A ausência dessa fiscalização abre uma brecha perigosa para a ocorrência de crimes como lavagem de dinheiro, induzimento à especulação, exploração de jogos de azar não autorizados e fraudes contra a economia popular e o consumidor. Tudo isso já foi observado em esquemas semelhantes que usaram as loterias municipais como fachada para dar uma aparente legalidade às plataformas de apostas online.

Busca pela suspensão imediata das Leis

O MPRN requer, em caráter de urgência, a concessão de medida cautelar para a suspensão imediata da vigência e eficácia das leis municipais questionadas nos 17 municípios. O objetivo é impedir que a exploração irregular das apostas continue a operar sob um falso manto de legalidade e evitar prejuízos à ordem pública e econômica.

Na semana passada, o MPRN ingressou com a primeira ADIN desse tipo. No caso, questionando a lei municipal que criou a “bet” de Bodó, chamada de LotSeridó.

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