05 DEZ 2025 | ATUALIZADO 10:37
POLÍCIA
10/11/2025 19:20
Atualizado
10/11/2025 20:04

Justiça vê desprezo pela vida humana e decreta preventiva de guarda municipal de Mossoró-RN

O guarda municipal de Mossoró-RN, Regiano Mendes de Lima, de 41 anos, matou, usando a pistola institucional, Cássio Fagner Marinho da Costa, e baleou outras sete pessoas durante o show da banda Lagosta Bronzeada, na madrugada deste domingo, 9, na Praça Central do Município de Apodi-RN. Na ocasião, foi baleado (os PMs ouvidos no processo, falaram que o tiro foi disparado por ele mesmo) e preso em flagrante, que a Justiça a converteu, na tarde desta segunda-feira, em prisão preventiva, durante audiência de custódia
O guarda municipal de Mossoró-RN, Regiano Mendes de Lima, de 41 anos, matou usando a pistola institucional Cássio Fagner Marinho da Costa e baleou outras seis pessoas durante o show da banda Lagosta Bronzeada, durante a madrugada deste domingo, 9, na Praça Central do Município de Apodi-RN. Na ocasião, foi baleado e preso em flagrante, que a Justiça a converteu em prisão preventiva, após audiência de custódia, nesta segunda-feira, 10.

O guarda municipal de Mossoró-RN, Regiano Mendes de Lima, de 41 anos, teve a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva, durante Audiência de Custódia, nesta segunda-feira, 10 de novembro de 2025. Decisão foi assinada pela juíza Ruth Araújo Viana, que, analisando os fatos, escreveu: "Tal proceder revela grau acentuado de agressividade e desprezo pela vida humana, extrapolando em muito a gravidade abstrata do tipo penal imputado e denotando elevada insensibilidade quanto às consequências lesivas de sua própria conduta".

Regiano Mendes foi para a Feira Multissetorial, em Apodi-RN, e, durante a madrugada deste domingo, matou Cássio Fagner Marinho da Costa, usando a pistola institucional, e deixou outras sete pessoas baleadas. Na ocasião, houve muita correria, pânico, que deixou várias pessoas feridas com cacos de vidro .

A mulher da vítima contou aos policiais que Regiano Mendes tinha uma rixa antiga com Cássio Fagner. Durante a madrugada de domingo, ao passar por Cássio Fagner, falou algo no ouvido dele, que o empurrou. Momentos depois, Regiano aparece armado e teve uma forte discussão com Cássio, seguida de tiros e luta corporal. 

No hospital, Regiano Mendes teria dito aos policiais que atirou em Cássio Fagner porque este o empurrou. Quando for interrogado pelo delegado, Regiano Mendes vai ter a chance de explicar, de fato, o que o fez atirar em Cássio Fagner, oficialmente no processo. Ele também teria dito aos PMs que o tiro que sofreu foi ele mesmo que disparou, de forma acidental.

Os policiais militares ouvidos como testemunhas no processo, também relataram que o tiro que Regiano Mendes sofreu foi disparado por ele mesmo e não pela polícia Militar para prendá-lo. Afirmam que quando chegaram ao local, ele já estava caído, baleado e havia algumas munições na arma, porém, emperrada.

Também foi relatado pelas testemunhas ouvidas na polícia Civil, que Regiano Mendes já havia lançado ameaças as pessoas em outros eventos festivos. Citam o caso de uma festa em Felipe Guerra. Nesta ocasião, Regiano teria reagido com ciúmes da namorada e ameaçado outras pessoas.

Por este ataque a tiros na Praça Central de Apodi, deixando um morto e sete baleados, o delegado Túlio Sávio Pereira, que estava no plantão da polícia Civil, o autuou em flagrante por homicídio  e também por seis tentativas de homicídio. A sétima vítima não compareceu à Delegacia para registrar Boletim de Ocorrência, o que pode fazer durante a semana.

Em sua decisão, a juíza Ruth Araújo Viana, diante do que foi relatado pelas testemunhas, escreveu:


Com a decisão da Justiça, convertendo o flagrante em prisão preventiva, Regiano Mendes segue preso até decisão posterior da Justiça.

Síntese da Decisão

DISPOSITIVO Ante o exposto, em tendo sido atendidos os requisitos formais e materiais, HOMOLOGO a prisão em flagrante de REGIANO MENDES DE LIMA, pela suposta prática do delito tipificado no art. 121, caput, do Código Penal, em desfavor da vítima CÁSSIO FAGNER MARINHO DA COSTA, e art. 129, Caput, do CP, em desfavor das vítimas ANTÔNIA GLÊNIA DE ABREU FREIRE, PAULO HENRIQUE ALVES DA COSTA OLIVEIRA, PAULA BEATRIZ DE OLIVEIRA LIMA, JOÃO BATISTA DA COSTA, MARIA AMÉLIA DA COSTA TORRES e MARIA DE FATIMA TARGINO COSTA, e a converto em prisão preventiva, com arrimo no artigo 310, inciso II do CPP. Expeça- se o competente Mandado de Prisão com registro no sistema BNMP 3.0, a rigor da Resolução n. 213/2015. Oficie-se eventuais Varas/Execuções criminais onde o autuado possua processos em andamento.

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A conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva foi assinada pela juíza Ruth Araújo Viana. Na audiência, o Ministério Público Estadual foi representado pelo promotor de Justiça Frederico Augusto Pires Zelaya e a defesa do autuado, o advogado Vivênio Villeneuve Moura Jácome, com banca em Caraúbas-RN.

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