15 NOV 2025 | ATUALIZADO 19:52
ESTADO
31/10/2025 18:21
Atualizado
31/10/2025 18:24

Atenção, Produtores: Prazo final para declaração de rebanho no RN é 30 de novembro

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A ação é fundamental para manter o controle sanitário e garantir a regularidade das propriedades e dos animais em todo o estado. A declaração deve incluir todas as espécies criadas, abrangendo bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, suínos, equídeos, aves e peixes. Produtores de todos os portes devem realizar a atualização cadastral.
Imagem 1 -  A ação é fundamental para manter o controle sanitário e garantir a regularidade das propriedades e dos animais em todo o estado.  A declaração deve incluir todas as espécies criadas, abrangendo bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, suínos, equídeos, aves e peixes. Produtores de todos os portes devem realizar a atualização cadastral.
A ação é fundamental para manter o controle sanitário e garantir a regularidade das propriedades e dos animais em todo o estado. A declaração deve incluir todas as espécies criadas, abrangendo bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, suínos, equídeos, aves e peixes. Produtores de todos os portes devem realizar a atualização cadastral.

NATAL, RN — O Governo do Estado do Rio Grande do Norte alerta os produtores rurais para o prazo final da Declaração de Rebanho de 2025. O procedimento é obrigatório e deve ser realizado entre os dias 1º e 30 de novembro. A ação é fundamental para manter o controle sanitário e garantir a regularidade das propriedades e dos animais em todo o estado.

A declaração deve incluir todas as espécies criadas, abrangendo bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, suínos, equídeos, aves e peixes. Produtores de todos os portes devem realizar a atualização cadastral.

Manutenção do Status Livre de Febre Aftosa

O procedimento é vital para que o Rio Grande do Norte mantenha o status de "Estado Livre da Febre Aftosa sem Vacinação", conquistado em 2024. Mesmo com a suspensão da vacinação, a declaração de rebanho é uma etapa independente e obrigatória para facilitar a vigilância sanitária e garantir o novo patamar agropecuário do Brasil.

Onde declarar e as consequências do não cumprimento

A Declaração de Rebanho pode ser feita em qualquer unidade do IDIARN, Emater ou nas Secretarias Municipais de Agricultura.

O Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do RN (IDIARN) reforça que a não realização da declaração pode gerar restrições ao produtor, impedindo o transporte e a comercialização de animais e seus produtos.

"Quando o produtor declara seu rebanho, ele assegura que suas criações estão devidamente regularizadas e sob acompanhamento sanitário oficial. Isso é o que permite o trânsito seguro dos animais e a comercialização dentro das normas, garantindo confiança, rastreabilidade e proteção para toda a cadeia produtiva”, explica Renato Dias, diretor de Inspeção e Sanidade Animal do IDIARN.

SERVIÇO – Declaração de Rebanho 2025

Período: 1º a 30 de novembro de 2025

Público-alvo: Criadores de todas as espécies de produção animal.

Locais para Declaração: Escritórios do IDIARN, Emater ou Secretarias Municipais de Agricultura.

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