A Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Norte (Fundase/RN) publicou, no Diário Oficial do sábado (6), a Portaria nº 217/2025 – GP, que regulamenta a concessão da bolsa de apoio financeiro de R$ 3 mil reais em seis parcelas de R$ 500,00, podendo ser ampliado para R$ 6 mil, em 12 parcelas de R$ 500,00, destinada a adolescentes e jovens que cumpriram medidas socioeducativas de privação ou restrição de liberdade que siga série de critérios de elegibilidade.
A fundação informa, em releese enviado a imprensa, que a medida integra o Programa de Acompanhamento de Adolescentes e Jovens Pós-Medida “Horizontes Potiguares”, instituído em 2024, que tem como objetivo fortalecer o processo de reintegração social dos egressos, ampliando suas oportunidades educacionais, comunitárias e de acesso às políticas públicas.
A medida deixou os servidores da Fundase especialmente revoltados, pois eles mesmos aguardam, por porte do Governo do Estado, estrutura mínima de trabalho, além de reconhecimentos básicos como auxilio alimentação, motorista, ASG, além de prédios adequados para os cuidados necessários dos menores em situação de privação de liberdade determinada pela Justiça.
A Fundase diz que a portaria assinada pelo presidente Herculano Ricardo Campos, cumpre determinações previstas em legislações e diretrizes nacionais, incluindo: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Art. 92 e Art. 94; Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) — Lei 12.594/2012; Resolução nº 119/2006 do Conanda; e diretrizes técnicas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para programas de acompanhamento pós-medida, além de anuência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e Ministério Público do Estado (MPRN).
Esses marcos preveem que adolescentes e jovens devem receber apoio continuado após o cumprimento da medida, incluindo ações que reforcem escolarização, vínculos sociais e preparação para autonomia. Na prática, após a repercussão negativa, a fundação está tentando reduzir o estrago, compartilhando da medida com outros órgãos de governo.
Sobre a bolsa
A bolsa de apoio financeiro tem valor mensal de R$ 500 e poderá ser concedida por seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, mediante avaliação da equipe multidisciplinar do Horizontes Potiguares. A portaria esclarece que a bolsa não é benefício socioassistencial nem se caracteriza como renda fixa.
Para acessar o auxílio, o jovem deve ser egresso de medida de internação ou semiliberdade; aderir voluntariamente ao programa; ter pactuado seu Projeto de Vida com a equipe técnica; estar matriculado e frequentando a rede regular de ensino.
O pagamento deverá ser realizado em conta bancária em nome do próprio adolescente ou jovem, com exceção de casos específicos devidamente justificados.
Prioridades
A portaria define prioridades para concessão da bolsa, com foco em jovens em maior vulnerabilidade social, incluindo: egressos de acolhimento institucional ou sem vínculo familiar; jovens com renda familiar per capita igual ou inferior a R$ 218; gestantes, puérperas e jovens com filhos sob sua guarda; adolescentes e jovens com deficiência ou questões de saúde mental.
Monitoramento rígido e desligamento
A continuidade da bolsa será condicionada ao cumprimento dos critérios estabelecidos. O desligamento poderá ocorrer em casos como descumprimento reiterado do critério educacional, encerramento do acompanhamento, reincidência infracional ou ingresso no sistema prisional.
O acompanhamento será registrado mensalmente por meio de Relatório de Concessão da Bolsa, elaborado pelo profissional responsável pelo atendimento.
Há ainda o Comitê Interinstitucional de Monitoramento do Programa de Acompanhamento a Adolescentes Pós-Medida Socioeducativa de Restrição e Privação de Liberdade (internação e semiliberdade) no estado, instituído pela Portaria nº 206/2025 – GP, em novembro deste ano.
O primeiro encontro do grupo foi realizado na última sexta-feira (5), na sede da Fundase. Os membros são representantes da própria Fundase; do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (GMF/TJRN); dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente - Comdica de Natal e Parnamirim; do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Consec-RN); da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas-RN); da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE); do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN); e da Subsecretaria de Juventude, da Secretaria de Estado das Mulheres, Juventude, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Semjidh).