05 DEZ 2025 | ATUALIZADO 15:00
POLÍCIA
16/09/2025 14:01
Atualizado
16/09/2025 14:01

Servente acusado de matar a mulher queimada pega 24,6 anos de prisão

Crime com requintes de crueldade aconteceu no dia 19 de março de 2013, no bairro Paredões, em Mossoró-RN. Tribunal do Júri Popular foi realizado nesta terça-feira, 16, no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, com a presidência do juiz Vagnos Kelly. Na acusação, o promotor de Justiça Armando Lúcio Ribeiro e na defesa a defensora pública Ticiane Doth Rodrigues Alves Medeiros. O réu, que aguardou julgamento em liberdade, não compareceu ao julgamento. Concluído o júri, teve prisão decretada.
Crime com requintes de crueldade aconteceu no dia 19 de março de 2013, no bairro Paredões, em Mossoró-RN. Tribunal do Júri Popular foi realizado nesta terça-feira, 16, no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, com a presidência do juiz Vagnos Kelly. Na acusação, o promotor de Justiça Armando Lúcio Ribeiro e na defesa a defensora pública Ticiane Doth Rodrigues Alves Medeiros. O réu, que aguardou julgamento em liberdade, não compareceu ao julgamento. Concluído o júri, teve prisão decretada.
Foto: Pedro Cezar

O servente de pedreiro Antônio Ailton dos Santos, de 50 anos, foi condenado a 24 anos e 6 meses de prisão, por matar a mulher Sheyla Rodrigues da Silva queimada dentro de casa no dia 19 de março de 2013, no bairro Paredões, em Mossoró-RN.

O Tribunal do Júri Popular aconteceu no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins. Iniciou às 9 horas, sob os cuidados do juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, da Primeira Vara Criminal de Mossoró, com o sorteio dos sete membros do Conselho de Sentença.

A denúncia do MPRN deste caso, aponta que o casal vivia brigando, devido a ciúmes Antônio Ailton. No dia do ocorrido, os vizinhos ouviram um estouro e Sheyla Rodrigues pedindo ajuda, só que Antônio Ailton teria mantido a mulher em chamas dentro de casa.

Quando começou a aglomerar muita gente em frente a casa, ele abriu as portas e pediu que chamasse socorro. Sheyla foi socorrida para o Hospital Regional Tarcísio Maia e depois transferida para a ala de queimados do Hospital Walfredo Gurgel, em Natal, onde faleceu.

O réu Antônio Ailton dos Santos, que não mora mais em Mossoró, não compareceu ao julgamento. Após a instalação dos trabalhos, o promotor de justiça Armando Lúcio Ribeiro expôs o caso aos jurados, mostrando provas de que o crime de homicídio teve três agravantes.

“Primeira qualificadora devido à torpeza do motivo: ciúmes; outra qualificadora por ser utilizado fogo para queimar a vítima, e a terceira qualificadora que foi recurso que dificultou a defesa da vítima, quando gritava pedindo socorro e o réu não abriu a porta.

A defensora pública Ticiane Doth defendeu tese de negativa de autoria. Segundo ela, não existe provas no processo de que o réu Antônio Ailton teria ateado fogo na esposa Sheila. A defensora pública defendeu que se mesmo assim o júri decidisse pela condenação do réu, que retirasse duas das três qualificadoras solicitado pelo promotor de Justiça Armando Lúcio.

Ao final dos trabalhos, o Conselho de Sentença condenou o réu nos termos proposto pelo promotor de Justiça Armando Lúcio Ribeiro e, feito a dosimetria da pena, Antônio Ailton pegou 24 anos e 6 meses de prisão, inicialmente em regime fechado. Teve prisão decretada e, não se apresentando, passa a ser procurado pela polícia para o cumprimento da pena.

Explicação

O promotor Armando Lúcio Ribeiro explicou que neste caso o réu não foi enquadrado por crime de feminicídio, apesar de ter matado a esposa. Isto porque o crime ocorreu dois anos antes da lei do feminicídio ter entrado em vigor.


Notas

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