O Tribunal do Júri Popular, da Comarca de Mossoró, absolveu o autônomo Francisco Lindomar Ferreira, o Pipita, de 39 anos, da acusação de tentativa de homicídio qualificada, ocorrida às 20 horas do dia 23 de junho de 2020, em Governador Dix Sept Rosado-RN.
A família da vítima e a própria vítima Jeová Matheus Silveira da Silva saíram do Fórum Municipal Desembarcador Silveira Martins, onde ocorreu a sessão do Tribunal do Júri Popular, indignados com a decisão dos sete jurados do Conselho de Sentença.
O promotor de Justiça Italo Moreira Martins disse que também não concordou com o resultado e recorreu, de próprio punho, na frente do réu, para tentar anular a decisão do Conselho de Sentença numa instância superior.
O advogado de defesa, Givan Lira Pereira, disse que é preciso ser respeitado o direito do Tribunal do Júri Popular de condenar sem precisar fundamentar e, portanto, espera que o Tribunal de Justiça mantenha a decisão absolvendo o réu.
O júri começou às 9 horas com a presidência do juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, com o sorteio dos sete jurados para compor o conselho de sentença.
Na denúncia, consta que Pipita foi a casa de Jeova, no Sítio Santana, e perguntou se ele tinha intenção de vingar as facadas que ele (Pipita) havia desferido contra o pai de Jeová há cerca de 20 anos. Jeová disse que não tinha esta intenção e Pipita o abraçou e beijou o pescoço.
Em seguida, Pipita, dizendo que ia urinar através de um carro, puxou a arma e começou a gritar que ia matar Jeová e a disparar a arma. Foram 3 tiros. A vítima correu, conseguindo se esquivar dos tiros. A mãe de Jeova, que estava no local, disse que Pipita antes de fugir, disse a ela que já havia tentado matar o outro filho dela pelo mesmo motivo que tentou matar Jeová: ou seja, temia que os dois irmãos um dia quisesse vingar as facadas que desferiu no pai deles.
Nesta terça-feira, 9, Pipita disse que estava no local, mas que não atirou em Jeová, apesar de as testemunhas terem afirmado o contrário.
Na denúncia, o promotor de Justiça Ítalo Moreira Martins pediu condenação por tentativa de homicídio qualificado, considerando o motivo e as circunstâncias que ocorreu o crime.
Na defesa, o advogado Gilvan Lira Pereira segurou tese de negativa de autoria. Ao final da fala, o advogado destacou que se os jurados considerassem que Pipita fosse o autor dos tiros contra Jeová, o absolvesse por clemência. Os debates terminaram por volta de 11h30.
O Conselho de Sentença reconheceu que realmente foi Pipita que atirou três vezes para matar Jeová, mas, segundo o promotor de Justiça Italo Moreira Martins, estranhamente decidiram por absolver do crime. “Recorrer de próprio punho”, disse o promotor de Justiça, considerando o resultado injusto e que decisão como esta é o que faz alguns seguimentos serem contras TJP.
Já o advogado de defesa, Gilvan Lira, fala que é muito salutar a liberdade do jurado votar e não precisar fundamentar. “Já existe decisão sacramentada que assegura o direito constitucional do Tribunal do Júri em absolver o pronunciado sem, no entanto, fundamentar”, explica o advogado, que espera que a decisão seja mantida em instância superior.