05 DEZ 2025 | ATUALIZADO 18:06
POLÍCIA
26/08/2025 14:26
Atualizado
26/08/2025 14:28

Sociedade mossoroense absolveu trio acusado de assassinato no Santa Delmira

O lavador de carro Paulo Pedro da Silva Filho, de 28 anos, o auxiliar de serviços gerais José André da Silva Nascimento, de 37 anos, e o mecânico Anderson Wendam Mesquita de Lima, de 25 anos, conhecido por Gato Preto, haviam sido acusados do assassinato de Alehandro Menezes de Souza, crime este ocorrido no dia 1º de janeiro de 2002, no bairro Santa Delmira, zona oeste cidade de Mossoró-RN. O Júri aconteceu neste dia 26 de agosto de 2025.
O lavador de carro Paulo Pedro da Silva Filho, de 28 anos, o auxiliar de serviços gerais José André da Silva Nascimento, de 37 anos, e o mecânico Anderson Wendam Mesquita de Lima, de 25 anos, conhecido por Gato Preto, haviam sido acusados do assassinato de Alehandro Menezes de Souza, crime este ocorrido no dia 1º de janeiro de 2002, no bairro Santa Delmira, zona oeste cidade de Mossoró-RN. O Júri aconteceu neste dia 26 de agosto de 2025.
Foto: Pedro Cezar

Mossoró, RN – O Tribunal do Júri Popular de Mossoró absolveu o lavador de carro Paulo Pedro da Silva Filho, de 28 anos, o auxiliar de serviços gerais José André da Silva Nascimento, de 37 anos, e o mecânico Anderson Wendam Mesquita de Lima, de 25 anos, conhecido como "Gato Preto". Eles eram acusados do assassinato de Alejandro Menezes de Souza, crime ocorrido em 1º de janeiro de 2002, no bairro Santa Delmira, na zona oeste da cidade.

O julgamento, sob a presidência do juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, foi realizado no Fórum Municipal Silveira Martins. Na ocasião, os três réus responderam pela acusação de homicídio qualificado, em denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Armando Lúcio Ribeiro.

Após a abertura dos trabalhos, o juiz iniciou a oitiva das testemunhas e dos réus. Os depoimentos foram curtos. As testemunhas reafirmaram o que já haviam declarado em juízo durante a fase de instrução do processo. Os réus negaram a autoria do crime, apesar das evidências e testemunhos que os incriminavam.

A defensora pública Ticiana Doth Rodrigues Alves Medeiros, responsável pela defesa técnica de Gato Preto, defendeu a tese de negativa de autoria, argumentando que não existem provas no processo que o coloquem na cena do crime. Segundo ela, apenas os outros dois acusados foram vistos, e "Gato Preto" teria sido indiciado devido à sua má fama. Os advogados dos outros dois réus também negaram o crime.

Em plenário, o promotor Armando Lúcio Ribeiro usou a Tribuna por cerca de 90 minutos para pedir a condenação do trio por homicídio qualificado, defendendo que não restavam dúvidas de que o crime foi cometido por motivo torpe e sem chance de defesa para a vítima. A defesa, representada pelo advogado Otoniel Maia Júnior e pela defensora pública Ticiana Doth, teve o mesmo tempo de Tribuna para sustentar a tese de negativa de autoria.

Ao final dos debates, o juiz Vagnos Kelly convocou os sete jurados à sala secreta, onde, por maioria, decidiram pela absolvição dos três réus. O promotor Armando Lúcio não declarou, em plenário, se irá ou não recorrer da decisão. Ele tem cinco dias para tomar esta decisão. Já o advogado Otoniel Maia Júnior expressou que foi feita justiça, pensamento compartilhado pela defensora pública em relação ao seu cliente.

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