05 DEZ 2025 | ATUALIZADO 21:05
POLÍCIA
03/08/2025 10:49
Atualizado
03/08/2025 11:04

Promotor de Justiça descobre que candidato ingressou na PM mediante fraude

Segundo publicação do MPRN no Diário Oficial deste dia 31 de julho de 2025, além do exame pericial grafoscópico, a impressão digital na folha de respostas da prova objetiva mostra que o então candidato Edilson Pereira de Carvalho, pertence a uma terceira pessoa. Esta prova foi feita no dia 16 de abril de 2023, Edilson fez o curso e ingressou na Polícia. O MP agora pede que o Governo abra o processo para demiti-lo, enquanto move ação judicial contra o mesmo.
Segundo publicação do MPRN no Diário Oficial deste dia 31 de julho de 2025, além do exame pericial grafoscópico, a impressão digital na folha de respostas da prova objetiva mostra que o então candidato Edilson Pereira de Carvalho, pertence a uma terceira pessoa. Esta prova foi feita no dia 16 de abril de 2023, Edilson fez o curso e ingressou na Polícia. O MP agora pede que o Governo abra o processo para demiti-lo, enquanto move ação judicial contra o mesmo.
Imagem de IA ilustrativa

Natal, RN – O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 70ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, instaurou um inquérito civil para apurar uma denúncia de fraude no concurso público para provimento de 1.128 vagas no Curso de Formação de Praças da Polícia Militar do RN (Edital nº 01/2023-PMRN).

A decisão, publicada em portaria nesta quinta-feira (31), tem como foco o candidato Edilson Pereira de Carvalho. Segundo o documento do MPRN, um exame pericial grafoscópico atestou que as assinaturas e a impressão digital na folha de respostas da prova objetiva de Edilson pertencem a uma terceira pessoa, indicando que outro indivíduo realizou o exame em seu lugar.

Apesar da fraude, o candidato obteve aprovação no concurso e foi matriculado no Curso de Formação de Praças, conforme ato da Governadora do Estado publicado no Diário Oficial nº 15576, de 30 de dezembro de 2023. Posteriormente, em 11 de setembro de 2024, Edilson Pereira de Carvalho foi promovido à graduação de Soldado por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar, publicado no Boletim Geral nº 174.

O Ministério Público considera esses atos "nulos de pleno direito", por terem se originado de fraude no concurso público.

Para aprofundar a análise da matéria, a 70ª Promotoria de Justiça, representada pelo promotor Vitor Emanuel de Medeiros Azevedo, determinou:

A autuação, registro e publicação da portaria.

A juntada da Notícia de Fato 02.23.2131.0000072/2025-43 e do Inquérito Policial Militar 0834981-51.2025.8.20.5001, que tratam do mesmo tema.

A expedição de uma recomendação formal à Governadora do Estado para que instaure um processo administrativo. O objetivo é anular os atos de matrícula no Curso de Formação de Praças e, consequentemente, a promoção a Soldado de Edilson Pereira de Carvalho, em virtude da comprovação da fraude.

Uma cópia integral dos autos será anexada à recomendação. Além disso, uma cópia da portaria será encaminhada eletronicamente ao CAOP Criminal do MPRN. As investigações prosseguirão para reunir mais elementos sobre o caso.

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