22 DEZ 2025 | ATUALIZADO 13:54
MOSSORÓ
23/11/2022 09:00
Atualizado
23/11/2022 09:00

Autor de violência doméstica e familiar em Mossoró terá que pagar custos de saúde da vítima

O projeto de lei, de autoria do vereador Lawrence Amorim (Solidariedade), foi aprovado nesta terça-feira (22), na Câmara, e encaminhado para virar lei municipal. Segundo o texto aprovado, o agressor terá que ressarcir cofre municipal, quando despesa de saúde for via SUS. Aprovado por unanimidade, o projeto também estabelece que o órgão competente deverá regulamentar a lei, respeitando a legislação pertinente. A regulamentação definirá procedimentos para aplicação da norma jurídica.
Autor de violência doméstica e familiar em Mossoró terá que pagar custos de saúde da vítima. O projeto de lei, de autoria do vereador Lawrence Amorim (Solidariedade), foi aprovado nesta terça-feira (22), na Câmara, e encaminhado para virar lei municipal. Segundo o texto aprovado, o agressor terá que ressarcir cofre municipal, quando despesa de saúde for via SUS. Aprovado por unanimidade, o projeto também estabelece que o órgão competente deverá regulamentar a lei, respeitando a legislação pertinente. A regulamentação definirá procedimentos para aplicação da norma jurídica.
FOTO: REPRODUÇÃO

Autor de violência doméstica e familiar em Mossoró terá que pagar os custos de saúde das vítimas. É que o estabelece Projeto de Lei de autoria do vereador Lawrence Amorim (Solidariedade), aprovado hoje (22) na Câmara e encaminhado para virar lei municipal.

“O agressor terá que ressarcir o cofre municipal, quando a despesa de saúde for via SUS. Repudiamos qualquer tipo de violência, ainda mais doméstica e familiar. Daí, mais essa ferramenta contra esse tipo de crime”, diz o presidente da Câmara.

Aprovado por unanimidade, o projeto também estabelece que o órgão competente deverá regulamentar a lei, respeitando a legislação pertinente. A regulamentação definirá procedimentos para aplicação da norma jurídica.

“Quando se fala em ressarcir os danos causados, significa que o agressor tem o dever de pagar as despesas de saúde para o tratamento da vítima em situação de violência, como cirurgia, medicamentos, acompanhamento psicológico”, explica.

Ainda segundo Lawrence, não é justo que a coletividade arque com as despesas que o Poder Público teve com o tratamento da vítima, considerando que o responsável por isso foi o agressor. “Logo, o Estado cumpre seu papel e presta toda a assistência à vítima. No entanto, posteriormente, deve cobrar esse valor do real causador dos gastos”, afirma.


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