22 DEZ 2025 | ATUALIZADO 11:34
MOSSORÓ
10/11/2022 11:24
Atualizado
10/11/2022 11:25

Allyson assina decreto que regulamenta a proibição de fogos ruidosos em Mossoró

O documento foi assinado na manhã desta quinta-feira (9), no Salão dos Grande Atos do Palácio da Resistência. O ato foi acompanhado por secretários, vereadores e representantes de diversas entidades ligadas à causa animal, idosos, autistas e outros. Na semana passado o prefeito Allyson Bezerra já havia reunido as entidades para discutir, de forma conjunta, a elaboração do decreto que regulamenta a Lei nº 3.942, de 28 de abril de 2022, de autoria do vereador Tony Fernandes.
Allyson assina decreto que regulamenta a proibição de fogos ruidosos em Mossoró. O documento foi assinado na manhã desta quinta-feira (9), no Salão dos Grande Atos do Palácio da Resistência. O ato foi acompanhado por secretários, vereadores e representantes de diversas entidades ligadas à causa animal, idosos, autistas e outros. Na semana passado o prefeito Allyson Bezerra já havia reunido as entidades para discutir, de forma conjunta, a elaboração do decreto que regulamenta a Lei nº 3.942, de 28 de abril de 2022, de autoria do vereador Tony Fernandes.
FOTO: REPRODUÇÃO

O prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra, assinou, na manhã desta quinta-feira (10), o decreto que regulamenta que regulamenta a proibição de fogos ruidosos no município.

O ato aconteceu no Salão dos Grandes Atos, no Palácio da Resistência, e foi acompanhado por secretários, vereadores e representantes de diversas entidades ligadas à causa animal, idosos, autistas e outros.

Na semana passado o prefeito Allyson Bezerra já havia reunido as entidades para discutir, de forma conjunta, a elaboração do decreto que regulamenta a Lei nº 3.942, de 28 de abril de 2022, de autoria do vereador Tony Fernandes.

O decreto dispõe sobre a vedação do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município.

A lei foi aprovada na Câmara no mesmo abril e sancionada pelo Prefeito Allyson Bezerra no dia 2 de maio deste ano. No entanto, ainda não havia uma regulamentação para que ela fosse realmente posta em prática.

Com a publicação do decreto, a Prefeitura de Mossoró poderá fiscalizar desde a venda destes produtos, até a sua utilização, com aplicação de medidas cabíveis caso a lei seja descumprida.

De acordo com a lei em vigor, aqueles que a descumprirem estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor R$ 1.000, valor que será dobrado na hipótese de reincidência, caso a mesma infração seja cometida em um período inferior a 30 dias.

O infrator também ficará impossibilitado de contratar com o Poder Público Municipal pelo prazo de 2 anos e terá que arcar com as despesas de quaisquer danos que possam vir a ocorrer devido a soltura ou manuseio dos fogos ruidosos.


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