A subseccional da Ordem dos Advogados do Brasil, em Mossoró, estabeleceu um diálogo com os donos de cartório em Mossoró com a finalidade de agilizar a expedição do documento de usucapião.
O advogado Eduardo Sousa, membro da Comissão de Prerrogativas da OAB-Mossoró, explica “que em 2015 foi inserido o Art. 216-A na Lei de Registros Públicos, que trata sobre Ata Notarial, para usucapião extrajudicial”.
Esta mudança na lei, gerou interpretações diversas sobre o usucapião extrajudicial, nascendo a necessidade de regularização por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que veio a acontecer em 2017, através da Publicação do Provimento 65.
No entanto, alguns cartórios do município de Mossoró continuava a recusava a lavrar a Ata Notarial de Posse, causando prejuízos principalmente ao cidadão que buscava a titularidade de sua propriedade, e também a prestação de serviço dos advogados.
No caso, os advogados não tinham como dá andamento aos processos de usucapião, por falta da Ata Notarial, causando, inclusive, congestionamentos de processos tramitando nas Varas Civis da Justiça Estadual e Federal. A OAB foi acionada para entrar no caso.
O presidente da OAB-Mossoró, Hermerson Pinheiro, e o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-Mossoró, Dawin Humberto Sales, convidaram todos os tabeliões de Mossoró para chegar a um consenso sobre a questão.
Com a intervenção da OAB Mossoró, todos os tabeliões assumiram o compromisso de seguir o entendimento do CNJ previsto no Provimento 65. Para Eduardo Sousa, o caminho para esta questão deve ser o mesmo adotado pela OAB para diluir outras questões inerentes a atividade do profissional do direito em Mossoró.