O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Mossoró e a Secretaria de Infraestrutura, Meio Ambiente e Urbanismo observem o disposto em resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) caso verifiquem a necessidade de ampliação ou construção de novos cemitérios no município.
A pandemia do novo coronavírus refletiu diretamente no aumento significativo de óbitos em todo o país desde o mês de março, o que demanda prevenção, planejamento e controle pelos órgãos competentes.
Ainda de acordo com o MP, a recomendação, realizada por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Mossoró, é reflexo de denúncias recebidas pelo órgão de que o município está ampliando as sua capacidade de sepultamento e que, supostamente, estaria fazendo covas rasas, valas comuns ou coletivas, além da construção de “cemitérios de campanha”, havendo ainda a possibilidade de sepultamentos em massa por conta do novo coronavírus.
“A situação emergencial pode acarretar sepultamentos em desacordo com a legislação ambiental, gerando contaminação do solo e dos lençóis de água superficiais e subterrâneos pelo necrochorume decorrente do processo de decomposição dos cadáveres, podendo atingir mananciais de abastecimento público, além da liberação de gases ou odores pútridos que podem poluir o ar, colocando em risco o meio ambiente e a saúde pública, situação que se torna ainda mais grave em regiões sujeitas a alagamentos ou fortes chuvas”, diz o MP em nota.
Em caso de insuficiência de vagas em cemitérios públicos para sepultamento no município de Mossoró, o MPRN recomenda que seja verificada a existência e, em caso positivo, observada a legislação municipal que discipline a realização de exumação dos restos mortais de túmulos abandonados, a fim de liberar a área para nova utilização.
Para realização de tal procedimento, deve ser resguardada a devida identificação dos corpos exumados e aviso prévio aos familiares do morto.
Já em relação à necessidade de ampliação ou construção de novos cemitérios, o MPRN recomenda aos gestores alcançados pela recomendação que seja observado o cumprimento das Resoluções Conama n.º 335/2003 e 420/2009, em especial no que diz respeito ao afastamento de sepulturas de corpos hídricos, tanto superficiais quanto subterrâneos.
O documento do MPRN ainda elenca outras situações relacionadas aos sepultamentos durante a pandemia pela Covid-19. Para ler todos os pontos recomendados, clique AQUI.