26 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:29
POLÍTICA
15/06/2020 17:39
Atualizado
15/06/2020 17:41

AL determina arquivamento do pedido de impeachment contra Fátima Bezerra

O pedido foi negado após parecer da Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo que disse faltarem elementos legais que fragilizam o pedido de impeachment. O pedido, protocolado em maio pelo advogado Rilyonaldo Marques, ainda incluía o vice-governador Antenor Roberto e o secretário de Saúde Cipriano Maia
FOTO: DIVULGAÇÃO/ALRN

O pedido de impeachment protocolado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte em desfavor da governadora Fátima Bezerra (PT), do vice-governador Antenor Roberto e do secretário de Saúde Cipriano Maia é considerado “insubsistente” pela Mesa Diretora da Casa com base em parecer da Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo.

No parecer, a Procuradoria considera que o pedido “não se reveste das exigências constitucionais e legais e falta conteúdo legal” e encaminhou à Mesa Diretora que acolheu o parecer técnico, incluindo fundamentação e determinou o arquivamento.

O pedido de impeachment foi protocolado em 19 de maio, pelo advogado Rilyonaldo Marques, que acusou os três de crimes de responsabilidade e também de crimes comuns. Esse foi o primeiro pedido de impeachment contra Fátima que chegou à Assembleia.

No entanto, de acordo com o parecer da Procuradoria, faltam elementos legais que fragilizam o pedido de impeachment.

“A ausência de alguns pressupostos básicos para seu recebimento” e destaca artigos da Lei 1.079, de 1950, no Código de Processo Penal e ainda respostas anteriormente usadas pelo Legislativo Potiguar em pedidos já feitos e arquivados com base no Regimento Interno da Assembleia Legislativa com aplicação analógica dos §§ 1º e 3º do art. 218 e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, também baseada no Congresso Nacional.

A Mesa Diretora acolheu o parecer da Procuradoria Geral e determinou o arquivamento do pedido de impeachment.

Na decisão – publicada no Diário Oficial Eletrônico - os deputados que fazem parte da Mesa e o presidente da ALRN, destacam que “conclui-se que a peça de denúncia padece de alguns pressupostos básicos para seu recebimento”, aponta a análise, completando que não há “justa causa” para a admissibilidade do pedido de instauração de processo por crime de responsabilidade em desfavor dos atuais representantes do Poder Executivo Estadual.


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