23 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:23
NACIONAL
16/08/2019 15:26
Atualizado
16/08/2019 15:28

MPF diz que PL do Abuso de Autoridade enfraquece agentes da lei

Projeto de Lei 7.596/2017, que atualiza a lei sobre abuso de autoridade, foi aprovado na câmara dos deputados na quarta-feira (14). Para o MPF da maneira como o PL foi aprovado, poderão ser consideradas abuso de autoridade diversas ações que correspondem ao simples cumprimento das atribuições legais e constitucionais desses agentes.
O Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara dos Deputados, na quarta-feira (14) e agora segue para sansão presidencial.
FOTO: REPRODUÇÃO/TV CÂMARA

Em nota pública divulgada nesta quinta-feira (15), o Ministério Público Federal (MPF) pede que seja analisado o veto de artigos do Projeto de Lei 7.596/2017, que define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público, servidor ou não no exercício de suas funções.

De acordo com a nota, o texto aprovado ontem pelo Plenário da Câmara dos Deputados contém dispositivos que impossibilitam as atividades constitucionais desses agentes e representam sério risco à atuação do Ministério Público.

A nota é assinada pelos coordenadores das Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF que atuam nas áreas de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral, Criminal, Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, Combate à Corrupção e Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional e pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC).

Segundo os procuradores, nos termos em que o PL foi aprovado, poderão ser consideradas abuso de autoridade diversas ações que correspondem ao simples cumprimento das atribuições legais e constitucionais desses agentes.

"Como foi proposto, o PL levará ao enfraquecimento das autoridades dedicadas à fiscalização, à investigação e à persecução de atos ilícitos e na defesa de direitos fundamentais, ferindo a independência dos poderes e permitindo a criminalização de suas funções essenciais", alerta a nota.

O documento ressalta ainda que a medida prejudica não apenas membros do Ministério Público, mas agentes e membros dos Três Poderes, dos tribunais e conselhos de contas, das Forças Armadas, das polícias, da Receita Federal e do Ibama, entre outros.

"Nesse contexto, os Coordenadores das Câmaras de Coordenação e Revisão e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do MPF pedem que seja analisado o veto dos artigos do PL 7.596/2017 que impossibilitem as atividades constitucionais desses agentes públicos, em flagrante afronta à sua independência, ao criminalizar a interpretação da lei, afetando diretamente o exercício livre do Sistema de Justiça", conclui o texto.

Leia a nota na íntegra

PL DO ABUSO DE AUTORIDADE

O Projeto de Lei 7.596/201 criminaliza abusos cometidos por servidores públicos, juízes, membros do Ministério Público e das Forças Armadas. A proposta lista 37 ações que, se forem praticadas com o intuito de prejudicar ou beneficiar alguém, configuram abuso de autoridade.

Entre os pontos abordados pelo projeto, destacam-se a criminalização do agente por abuso de autoridade que começar processo penal, civil ou administrativo sem justa causa fundamentada; que proceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito.

O texto também diz que se configura abuso induzir ou instigar pessoa a praticar infração penal

com o fim de capturá-la em flagrante delito, fora das hipóteses previstas em lei; que prestar informação falsa sobre procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo com o fim de prejudicar interesse do investigado e que impedir encontro reservado entre preso e seu advogado.

Nesses casos, o agente infrator poderá ser condenado ao pagamento de indenização, ser inabilitado para o exercício do cargo, mandato ou função, além de perda do cargo.

O texto também prevê que a autoridade possa ser punida com seis a dois anos de prisão, além de multa, caso deixe de se identificar ou se identifique falsamente para o preso no ato de seu encarceramento.

A proposta modifica ainda a lei que regula as interceptações telefônicas. Atualmente, ela diz que é crime realizar esse tipo de atividade sem autorização judicial, com pena de dois a quatro anos.

Agora, os deputados acrescentaram parágrafo para incluir na tipificação a autoridade judicial que pedir a quebra de sigilo ou interceptação "com objetivo não autorizado em lei".

O texto agora segue para sanção presidencial.


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