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MOSSORÓ
Da redação
24/08/2017 14:31
Atualizado
13/12/2018 16:10

Prefeitura tem até 1º de novembro para instalar Central de Regulação de Leitos do SUS

Decisão é da Justiça Federal de Mossoró; Estrutura deve ser montada e colocada em funcionamento em parceria com o Governo do Estado.
Valéria Lima/Arquivo MH
O juiz Orlan Donato Rocha, da 8ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, estabeleceu que até o dia 1º de novembro de 2017, a Prefeitura de Mossoró e o Governo do Estado, devem instalar a Central de Regulação de Leitos do Sistema Único de Saúde na cidade.

Atualmente, os leitos do SUS, em especial de Unidade de Terapia Intensiva, estão sendo regulados a partir do Hospital Regional Tarcísio de Vasconcelos Maia. Em muitas vezes, o próprio prestador de serviços estava determinando quem se interna ou não na UTI/SUS.

Conforme a decisão judicial, quem vai decidir onde, como e quando se internar nos leitos de UTI contratado pelo SUS nos hospitais de Mossoró, será os médicos da Central de Regulação, que assumiram os postos com autoridade e independência para tomar estas decisões.

As decisões dos médicos que vão ser contratados pela Prefeitura de Mossoró, em parceria com o Governo do Estado, para regular estes leitos do SUS contratados em hospitais privados, obviamente, deve seguir com muito rigor o perfil de cada UTI para internar um paciente.

Os médicos reguladores vão destinar o paciente para o ambiente adequado de tratamento, levando consideração uma série de fatores. O paciente com tuberculose, por exemplo, não pode ser internado numa UTI geral de um hospital oncológico ou materno infantil.

A decisão judicial atende pleito da Defensoria Pública da União, de Mossoró, diante de inúmeras reclamações sobre o controle das UTIs. Muitos familiares de pacientes ingressaram com ações na Justiça requerendo internação em leitos de UTI e não haviam vagas.

Nesta quinta-feira, 24, o juiz Orlan Donato Rocha realizou audiência com Governo do Estado, Prefeitura de Mossoró, diretores de todos os hospitais, além de representante do Conselho Regional de Medicina, do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União.

O objetivo da reunião foi fechar um acordo entre as partes para efetivar a Central de Regulação de Leitos do SUS em Mossoró, até o dia 1º de novembro, conforme foi determinado em decisão anterior do mesmo magistrado em ação movida pela DPU.

Participaram da audiência
Aécio Mares Tarouco – Procurador da República
Daniel Kishita Albuquerque Bernardino, Defensor Público da União
Renan Meneses da Silva, procurador do Município de Mossoró
Benjamim Bento de Araújo Neto, secretário municipal de Saúde
Mirna Aparecida de Sousa Lima, coordenadora da Central de Regulação de Mossoró´
Marcos Lima de Freitas, presidente do CREMERN
Francisco de Almeida Braga, 2º vice presidente do CREMERN
Klevelando Augusto Silva dos Santos, advogado do CREMERN
Larizza Sousa Queiroz Lopes, diretora geral da Junta Interventora na APAMIM
Anderson Gustavo Lins de Oliveira Cruz, advogado da APAMIM
Marcos Antônio de Moura Filho, diretor do Hospital Wilson Rosado
Jarbas Miguel Fernandes Mariano, diretor geral do Hospital Regional Tarcísio Maia
Luíza de Marilaque Oliveira Sousa, Diretora do Hospital São Luiz
Maria Katiana Moura Aquino, Assistente Social do Hospital São Luiz.
Marcondes de Sousa Diógenes Paiva, diretor geral da Liga Mossoroenses de Estudos e Combate ao Câncer

Participaram através de vídeo conferência
Georgia Araújo Menezes de Souza de Oliveira, advogada da União
João Marcelo Barreto Silva, coordenador geral de Regulação e Avaliação do Ministério da Saúde
Lucas Christovam de Oliveira, procurador do Estado do Rio Grande do Norte
Romy Crhistine Costa, chefe de Gabinete da SESAP
Sidney Domingos de Sousa, coordenador de Planejamento da SESAP
Luana Maria Almeida Fernandes, Coordenadora da Central Metropolitana de Regulação da SESAP
Paulo Gonçalves de Medeiros Filho, médico regulador da Central Metropolitana de Regulação da SESAP

Determinações
Após uma sequência de argumentações, ficou determinado em juízo.
1 – Fica determinado que o Estado do Rio Grande do Norte também preste informações a respeito do projeto e o respetivo orçamento de implantação dos 21 leitos de UTI no Hospital Regional Tarcísio Maia após 05 dias de realização da audiência na 4ª Vara Federal/SJRN na Ação Civil Pública número 0004715-12.012.4.05.8400, a fim de que este juízo analise o desenvolvimento das medidas administrativas de majoração da quantidade de leitos de UTI em Mossoró;
2 – Fica determinado que o Estado do Rio Grande do Norte apresente informações a respeito da contratualização dos 10 leitos de UTI no Hospital Wilson Rosado após 05 dias da assinatura do contrato, bem como as respectivas medidas administrativas adotadas para a implantação dos referidos leitos.
3 – Fica determinado que, no prazo de 120 dias, o município de Mossoró informe o estágio em que se encontra o processo de credenciamento dos leitos de UTI junto ao Hospital São Luiz, bem como fica ordenado ao Estado do Rio Grande do Norte que , no prazo de 60 dias, apresente uma proposta de contratualização tripartite para fins de pactuação e custeio dos 10 leitos de UTI do Hospital São Luiz, bem como fica determinado que cada ente federativo apresente, no prazo de 30 dias, um levantamento dos custos judiciais mensais arcados em relação às demandas de UTI na cidade de Mossoró a partir do mês de janeiro de 2016 até a presente audiência.
4 – Fica determinado ao Estado do Rio Grande do Norte que, no prazo de 10 dias úteis, informe os valores repassados pela União a título de concretização do plano de trabalho relativo a instituição do complexo regulador regional, devendo o Estado do Rio Grande do Norte juntamente com a União, destacar uma parcela numerária para fins de implantação da Central de Regulação de Mossoró.
5 – Fica ordenado ao município de Mossoró que informe as medidas administrativas, no prazo de 10 dias úteis, quanto à efetivação da Central de Regulação de Mossoró, devendo contemplar informações e dados relativos ao cumprindo do disposto no inciso III, arti. 2º, da Portaria do Ministério da Saúde, numero 1559/2008.
6 – Fica estabelecido que o município de Mossoró informará o efetivo funcionamento da Central de Regulação até o dia 1 de novembro de 2017.

Notas

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