15 MAI 2024 | ATUALIZADO 23:16
POLÍTICA
Da redação
12/12/2016 12:59
Atualizado
13/12/2018 19:53

“Não é qualquer rejeição de contas que acarreta perda do mandato”, afirma promotor

Ítalo Moreira, que emitiu parecer pela reprovação das contas de Rosalba, afirmou que é preciso analisar com calma cada caso antes de ingressar com ação pedindo cassação de mandato
Cezar Alves/MH
O promotor eleitoral Ítalo Moreira conversou com o MOSSORÓ HOJE sobre o parecer emitido pelo Ministério Público, que opina pela reprovação das contas de campanha da prefeita eleita Rosalba Ciarlini. Questionado se essa rejeição, caso confirmada pelo juiz Cláudio Mendes Júnior, pode levar à cassação do mandato da futura gestora, o membro do parquet afirmou que é preciso analisar com calma a gravidade das irregularidades constatadas.

Ítalo explicou que a rejeição das contas por si só não impede a candidata de ser diplomada e tomar posse, mas possibilita ao Ministério Público e às coligações ingressarem com uma ação específica prevista no artigo 30A da Lei 9.504/97, que, se for proposta se se for julgada procedente, cassa o mandato.

“Agora a análise se é cabível está ação é feita posteriormente, não é qualquer rejeição de contas que acarreta a perda do mandato. Há que analisar com calma que tipo de irregularidade foi detectada, ou seja, sua gravidade. Cada caso é um caso”, relatou o promotor.

Ainda segundo Ítalo, o parecer do MP na análise da prestação de contas de Rosalba se baseou no relatório técnico emitido pela Justiça Eleitoral, que detectou algumas irregularidades. “Em geral, foi detectado no parecer técnico omissões em relação à informação correta quanto ao pessoal que trabalhou na campanha e em relação a dívidas de campanha não quitadas no montante de mais de 600 mil reais”, complementou.

O promotor também destacou que, mesmo diante do parecer da equipe técnica da Justiça e do Ministério Público, não é possível afirmar que o juiz Cláudio Mendes Júnior acatará os pedidos e rejeitará as contas de campanha de Rosalba.

“É algo que não temos como dizer. No caso do MP, nós analisamos os pontos informados no parecer técnico e concordamos, como poderíamos ter discordado. O juiz pode ou não seguir o mesmo entendimento. Lembrando que, independente da análise do juiz, pode haver recurso dessa decisão para os tribunais”, concluiu Ítalo Moreira.
 

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