19 MAI 2024 | ATUALIZADO 07:00
POLÍTICA
Da redação
10/11/2016 13:03
Atualizado
13/12/2018 08:29

TJRN recebe denúncia contra prefeito de Jucurutu

Procuradoria-Geral de Justiça ofertou denúncia pela dispensa indevida de licitação, que foi recebida à unanimidade pelo pleno do TJRN
Assessoria
O pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) recebeu, à unanimidade de votos, em sessão realizada na quarta (9) denúncia oferecida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) contra o prefeito de Jucurutu, George Retlen Costa Queiroz, pela prática de dispensa indevida de licitação.

Segundo se constatou, em abril de 2013, o prefeito, auxiliado pela presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), inexigiu licitação fora das hipóteses previstas em lei, para contratação da empresa Petra Engenharia e Arquitetura Ltda. para a elaboração de projetos executivos de interesse do Município.

No contrato firmado entre a Prefeitura de Jucurutu e a Petra Engenharia o objeto dos projetos executivos contratados destinavam-se a drenagem superficial com pavimentação; construção de um centro de eventos; modernização e adequação de uma praça; construção de um centro de referência em assistência social; e adequação de instalações físicas da própria Prefeitura, que se tratam de obras comuns, rotineiras e ordinárias em qualquer Município e não mostram qualquer excepcionalidade que pudesse justificar inexigibilidade por parte da Administração.

A Procuradoria-Geral de Justiça denunciou o prefeito George Queiroz, por dispensa indevida de licitação (art. 89, caput da Lei de Licitações, Lei nº 8.666/93); a presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Joelma de Fátima Lopes de Medeiros, pelo mesmo crime, na forma do art. 29 do Código Penal (que dispõe que quem concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade); e o proprietário da empresa Petra Engenharia e Arquitetura Ltda., José Aroldo Queiroga de Morais, por se beneficiar da contratação direta através da empresa da qual é sócio. As penas, em caso de condenação, variam de três a cinco anos, e multa.

Recebida a denúncia, o TJRN agora irá dar início a instrução probatória da ação penal, na qual o MPRN irá sustentar a acusação, os acusados apresentarem suas defesas e o Tribunal de Justiça analisar o mérito.

Do MPRN

Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário