20 MAI 2024 | ATUALIZADO 16:41
ECONOMIA
Da redação
15/07/2016 05:53
Atualizado
13/12/2018 04:34

Petrobras poderá parar produção de sete plataformas no RN

A autorização foi motivada pela ?recente e brusca? mudança da conjuntura externa à companhia, como a queda do preço do petróleo, a desvalorização significativa do real frente ao dólar.
Josemário Alves

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) autorizou a Petrobras a interromper a produção em 16 plataformas e 14 concessões, sendo 13 em terra e uma em mar. De acordo com a ANP, a autorização foi motivada pela “recente e brusca” mudança da conjuntura externa à companhia, como a queda do preço do petróleo, a desvalorização significativa do real frente ao dólar, a perda de grau de investimento do Brasil e os problemas enfrentados com fornecedores nacionais. Segundo a agência, também pesou na decisão o fato de a produção no curto prazo não ser econômica.

Entre os locais anunciados em que a produção poderá parar, estão sete plataformas do RN no mar. Na mesma situação também foram anunciadas possíveis paralizações nas concessões de Aguilhada, Angelim, Aruari, Atalaia Sul, Brejo Grande, Ilha Pequena, em Sergipe; Fazenda Matinha, Fazenda Santa Rosa, Pedrinhas, Quererá, Rio da Serra, Rio Pojuca, na Bahia; Rio São Mateus Oeste, no Espírito Santo, todas em terra; e na de Agulha, no Rio Grande do Norte, no mar.

Já as plataformas que terão a produção interrompida estão nos campos de Agulha (PAG-1, PAG-2 e PAG-3), Ubarana (PUB-15), Arabaiana (PARB-3), Pescada (PPE-3), Xaréu (PXA-2), Camorim (PCM-05, PCM-06, PCM-07, PCM-08, PCM-09), Guaricema (PGA-2, PGA-7 e PGA-8) e Oeste de Ubarana (POUB-2).

Segundo a resolução da ANP, terminado o prazo de interrupção da produção, caso não haja um processo de cessão de direitos, a produção de cada campo deverá ser retomada no dia útil seguinte ao fim da paralisação, atualizados e apresentados os respectivos Programas Anuais de Produção e de Trabalho e Orçamento. Se a cessão de direitos não ocorrer ou for constatada a inviabilidade econômica do retorno da produção, o concessionário deverá dar início ao processo de terminação antecipada dos contratos.


Com informações da Agência Brasil

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