13 FEV 2026 | ATUALIZADO 16:53
POLÍTICA
13/02/2026 16:53
Atualizado
13/02/2026 16:53

Itaú e Ouro Branco terão eleições suplementares em maio após cassações de prefeitos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) marcou para 17 de maio de 2026 eleições suplementares nos municípios de Itaú e Ouro Branco, após a cassação dos mandatos de prefeitos e vice-prefeitos por abuso de poder, conduta vedada e outras irregularidades nas Eleições de 2024. Em Itaú, a decisão envolveu a promoção de eventos públicos com potencial uso eleitoral. Já em Ouro Branco, a cassação ocorreu por abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Em ambos os casos, os prefeitos foram declarados inelegíveis por oito anos. A votação ocorrerá das 8h às 17h, conforme normas do Tribunal Superior Eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) marcou para 17 de maio de 2026 eleições suplementares nos municípios de Itaú e Ouro Branco, após a cassação dos mandatos de prefeitos e vice-prefeitos por abuso de poder, conduta vedada e outras irregularidades nas Eleições de 2024. Em Itaú, a decisão envolveu a promoção de eventos públicos com potencial uso eleitoral. Já em Ouro Branco, a cassação ocorreu por abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Em ambos os casos, os prefeitos foram declarados inelegíveis por oito anos. A votação ocorrerá das 8h às 17h, conforme normas do Tribunal Superior Eleitoral.

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) aprovou, em sessões plenárias realizadas nos dias 5 e 12 de fevereiro, a realização de eleições suplementares nos municípios de Itaú e Ouro Branco. Os eleitores das duas cidades deverão retornar às urnas no dia 17 de maio de 2026 para escolher os novos ocupantes dos cargos de prefeito e vice-prefeito.

Em Itaú, município pertencente à 45ª zona eleitoral, a convocação ocorre após a cassação dos mandatos do prefeito Francisco André Régis Júnior e do vice Paulo Fernandes Maia, reeleitos em 2024. A Justiça Eleitoral entendeu que houve prática de conduta vedada e abuso de poder político e econômico em dois eventos promovidos pela Prefeitura no ano eleitoral: o “Dia das Mães Itauenses” e o “XVI Arraiá do Zé Padeiro”.

No evento do Dia das Mães, mais de 800 participantes foram recepcionadas com café da manhã e participaram do sorteio de cerca de 300 brindes de valor significativo, com ampla divulgação nas redes oficiais e presença direta do prefeito, à época pré-candidato à reeleição. Já no Arraiá do Zé Padeiro, o show de encerramento do cantor Rey Vaqueiro, contratado por R$ 120 mil com recursos públicos, foi considerado pelo Tribunal como desvirtuado para promoção pessoal do gestor em período próximo às eleições. Além da cassação dos diplomas, Francisco André Régis Júnior foi declarado inelegível por oito anos.

Em Ouro Branco, pertencente à 23ª zona eleitoral, a resolução que fixa a data e as instruções para o novo pleito foi aprovada pelo TRE-RN no dia 5 de fevereiro. A cassação dos mandatos do prefeito Samuel Oliveira de Souto (PL) e do vice Francisco Lucena de Araújo (PP) ocorreu por conduta vedada, abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação social. O então prefeito também foi declarado inelegível por oito anos.

As eleições suplementares de 2026 foram estabelecidas pela Portaria nº 567/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e estão previstas no artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Conforme o parágrafo 3º do dispositivo, a decisão da Justiça Eleitoral que implique o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.

De acordo com a Portaria do TSE, a votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário local. Eleitoras e eleitores que se enquadrem nas regras da Resolução TSE nº 23.736/2024 poderão solicitar transferência temporária do local de votação para participar das eleições suplementares.

A distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita seguirá os critérios estabelecidos na Resolução TSE nº 23.610/2019. O tempo destinado a cada candidato será calculado com base no tamanho das bancadas dos partidos na Câmara dos Deputados, conforme o resultado das eleições gerais de 2022, considerada a composição vigente até 50 dias antes da data do pleito.

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