O Tribunal do Júri Popular da Comarca de Mossoró julga nesta quarta-feira, 11, o réu William Matheus Vieira da Silva, de 23 anos, por tentar matar Daniel Alves Bezerra e Wesley Matheus da Silva, crimes estes ocorridos no dia 15 de novembro de 2024, no bairro Cigana, na cidade de Governador Dix Sept Rosado, distante 36 km de Mossoró-RN.
Trata-se de uma sessão do Tribunal do Júri Popular atípico, considerando que o réu e as vítimas estão na cadeia, por crimes, inclusive, homicídios. As vítimas Daniel Alves Bezerra e Wesley Matheus da Silva foram presos em agosto de 2025, pelo assassinato do cambista José Wilson Pereira, de 61 anos, no dia 2 de maio de 2025, em Apodi.
A dupla que nesta quarta-feira, 10, se apresenta como vítima no Tribunal do Júri Popular de Mossoró, também figura como suspeita de matar o adolescente I.M.C.S, no dia 3 de setembro de 2024, em Governador Dix Sept Rosado, e por tentar contra a vida de Kaio Vinicius Soares de Lima Leite, no dia 7 de junho de 2025, na cidade de Felipe Guerra.
Estas são informações repassadas pela polícia Civil a imprensa.
Policia prende suspeito de matar Wilson Cambista, em Apodi, e Isac, em Governador
Já com relação ao réu William Matheus Vieira da Silva, de 23 anos, o delegado Caio Fábio, da Delegacia de Governador Dix Sept Rosado, ao anunciar a prisão, informou a imprensa do Rio Grande do Norte que se trata de “um indivíduo altamente perigoso”, que além da dupla tentativa de homicídio também é investigado em casos de homicídios consumados.
Quando foi preso no início de dezembro de 2025, numa operação conjunta da polícia civil e militar, o então investigado e hoje réu William Matheus Vieira da Silva estava com uma pistola 9mm, com três pentes de bala. Com relação ao crime de dupla tentativa de homicídio, o processo chegou a Justiça e terminou para julgamento no TJP.
Os trabalhos estão previstos de começarem às 9 horas desta quarta-feira, sob a presidência do juiz Vagnos Kelly. Na acusação, o promotor de Justiça Italo Moreira Martins e na defesa o advogado Leandro Dantas de Queiroz. O caso não tem testemunhas para ser ouvido. Entretanto, existe a possibilidade das vítimas e réu serem ouvidos no plenário.
O caso