05 DEZ 2025 | ATUALIZADO 14:22
POLÍTICA
05/09/2025 21:39
Atualizado
05/09/2025 21:48

Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de Marcelino Vieira-RN

Com a decisão afastando Hindemberg Pontes de Lima e Juliana Emídia do Nascimento Costa, o presidente da Câmara Municipal de Marcelino Vieira, vereador Francisco Belarmino Filho, assume interinamente o cargo de prefeito, enquanto que a Justiça Eleitoral prepara e realiza novas eleições municipais.
Com a decisão afastando Hindemberg Pontes de Lima e Juliana Emídia do Nascimento Costa, o presidente da Câmara Municipal de Marcelino Vieira, vereador Francisco Belarmino Filho, assume interinamente o cargo de prefeito, enquanto que a Justiça Eleitoral prepara e realiza novas eleições municipais.

PAU DOS FERROS, RN — A Justiça Eleitoral da 65ª Zona Eleitoral, com sede em Pau dos Ferros, cassou os diplomas do prefeito e da vice-prefeita do município de Marcelino Vieira, Hindemberg Pontes de Lima e Juliana Emídia do Nascimento Costa.

A decisão, proferida pelo juiz Osvaldo Cândido de Lima Júnior e divulgada nesta sexta-feira, 5 de setembro, determina a realização de novas eleições no município, que tem quase 9 mil habitantes, sendo que pouco mais de 6 mil estão habilitados ao voto.

A sentença concluiu que os gestores cometeram abuso de poder político e econômico, além de outras condutas ilícitas. A principal justificativa foi a contratação em massa de servidores e diaristas pouco antes do pleito de 2024. O magistrado destacou que as contratações não tinham comprovação de necessidade e foram feitas com claro intuito eleitoreiro, a fim de desequilibrar a disputa em favor da chapa.

O aumento “exorbitante” das despesas com diárias a partir de julho de 2024, verificado no Portal da Transparência, foi um dos pontos que fundamentaram a decisão. Além da cassação dos diplomas, a sentença declarou a inelegibilidade de Kerles Jácome Sarmento por oito anos.

A decisão determina que o presidente da Câmara Municipal, vereador Francisco Belarmino Filho, assuma interinamente o cargo de prefeito.

Novas eleições deverão ser realizadas em um prazo máximo de 90 dias, caso a sentença seja mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), para onde o caso pode ser recorrido.

A ação de cassação foi movida pela coligação “Marcelino Vieira para Todos”, que teve como candidatos o Dr. Geraldinho e Zilmar. Além dos efeitos eleitorais, o juiz encaminhou cópias do processo para o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Eleitoral para apuração de possíveis atos de improbidade administrativa e ilícitos penais.

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