Em investigação conduzida pelo delegado Marcuse Cabral, da Delegacia Especializada de Narcóticos, DNARC-Mossoró, descobriu que um (Colecionador, Atirador Desportista e Caçador (CAC) está fornecendo armas fações criminosas com atuação na região de Mossoró-RN.
A descoberta aconteceu no âmbito da Operação Duplo Alvo, que mobilizou mais de 50 policiais no início da manhã desta quinta-feira, 12, para cumprir 10 mandados judiciais, sendo três de prisão preventiva. Durante o trabalho, os investigadores descobriram a origem das armas.
Segundo o delegado, um CAC (não informou o nome) aparece como fornecedor de armas para os membros da facção. A investigação começou em setembro de 2025, quando ocorreu uma grande apreensão de drogas em Mossoró. Desta apreensão, foi aberto o inquérito.
Com esta investigação, os policiais descobriram que os proprietários desta droga haviam sido expulsos de Tibau e estavam se estabelecendo em Mossoró, com a mesma prática criminosa. Foram devidamente identificados e presos (nomes não revelados).
Com os suspeitos, o delegado fez apreensão de várias armas e mais drogas. Foi aí que surgiu o nome do CAC, que, de agora em diante, passa a ser alvo de investigação da Policia Civil e certamente também da Policia Federal, já que é instituição que concede autorização para comprar armas, munições, praticar tiros e caça esportiva.
Autorização para CACs comprar armas e munições
O Decreto nº 9.846/2019 (que regulamentou o Estatuto do Desarmamento para CACs) e suas atualizações em 2021/2022, todos assinados pelo ex-prefeito Jair Bolsonaro, facilitaram o acesso a armas e munições para Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs) no Brasil.
Os decretos permitiram, por exemplo, que o CAC possa fazer a aquisição de até 30 armas (sendo 15 de uso restrito) e munições elevadas, além da compra de armas semiautomáticas, mesmo aquelas de calibres restritos, como 9mm, .40 e .45.
Cenário Atual (2023-2025):
A partir de julho de 2023, o governo Lula (Decreto nº 11.615/2023) revogou grande parte dessas facilidades, reduzindo os limites de armas (nível 1: 4 armas; nível 2: 8 armas; nível 3: 16 armas), restringindo o acesso a calibres mais potentes e transferindo a fiscalização para a Polícia Federal. Em 2025, novas normativas da PF (Instrução Normativa 311/2025) regulamentaram a transição da fiscalização do Exército para a PF.