01 DEZ 2024 | ATUALIZADO 10:08
SAÚDE
ANNA PAULA BRITO
25/11/2024 12:39
Atualizado
25/11/2024 12:40

Justiça determina bloqueio de R$ 4,7 milhões das contas do Estado

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A decisão, assinada pelo Juiz do Trabalho, Magnos Kleiber Maia, é baseada em um pedido de tutela de urgência formulado pela Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Mossoró - APAMIM, em razão dos atrasos dos repasses dos pagamentos dos terceirizados pelo Estado do Rio Grande do Norte. Na decisão, o juiz afirma que “a tutela requerida diz respeito à manutenção de serviços essenciais, buscando garantir a proteção de bens jurídico mais valioso que a proteção ao erário, qual seja, o direito à saúde e o direito à vida”.
Imagem 1 -  Justiça determina bloqueio de R$ 4,7 milhões das contas do EstadoA decisão, assinada pelo Juiz do Trabalho, Magnos Kleiber Maia, é baseada em um pedido de tutela de urgência formulado pela Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Mossoró - APAMIM, em razão dos atrasos dos repasses dos pagamentos dos terceirizados pelo Estado do Rio Grande do Norte. Na decisão, o juiz afirma que “a tutela requerida diz respeito à manutenção de serviços essenciais, buscando garantir a proteção de bens jurídico mais valioso que a proteção ao erário, qual seja, o direito à saúde e o direito à vida”.
Justiça determina bloqueio de R$ 4,7 milhões das contas do EstadoA decisão, assinada pelo Juiz do Trabalho, Magnos Kleiber Maia, é baseada em um pedido de tutela de urgência formulado pela Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Mossoró - APAMIM, em razão dos atrasos dos repasses dos pagamentos dos terceirizados pelo Estado do Rio Grande do Norte. Na decisão, o juiz afirma que “a tutela requerida diz respeito à manutenção de serviços essenciais, buscando garantir a proteção de bens jurídico mais valioso que a proteção ao erário, qual seja, o direito à saúde e o direito à vida”.
FOTO: PEDRO CEZAR

O Juiz Titular do Trabalho, Magnos Kleiber Maia, determinou o bloqueio imediato da quantia de R$ 4.765.668,12 das contas do Estado do Rio Grande do Norte.

A decisão é baseada em um pedido de tutela de urgência formulado pela Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Mossoró - APAMIM, em razão dos atrasos dos repasses dos pagamentos dos terceirizados por parte do Estado.

O magistrado afirmou que analisou os documentos enviados pela Apamim, bem como pelas cooperativas que prestam serviço terceirizado ao RN, e pode perceber que ente público tem comprometido a prestação de serviços médicos, biomédicos, fisioterapêuticos, além de serviços de anestesiologia.

Na decisão pelo bloqueio dos valores das contas do Governo do RN, o juiz afirma que “a tutela requerida diz respeito à manutenção de serviços essenciais, buscando garantir a proteção de bens jurídico mais valioso que a proteção ao erário, qual seja, o direito à saúde e o direito à vida”.

Ele também levou em consideração o colapso que poderá acontecer nos serviços prestados pelo Hospital Maternidade Almeida Castro, caso haja uma paralisação em massa de profissionais médicos, fisioterapeutas, ginecologistas e anestesistas, contratados pelo Estado do Rio Grande do Norte para prestação de serviços na unidade de saúde.

“Além dos inimagináveis impactos na vida de milhares de pacientes que são atendidos pela referida instituição, razão pela qual entendo que é cabível nesse processo a concessão da tutela requerida”, escreveu o juiz.

Além da determinação do bloqueio das contas, diante da paralisação dos obstetras, nesta segunda-feira (25), o Estado assumiu o compromisso de pagar o restante do mês abril e maio até 12 de dezembro, além de assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPRN, na quarta-feira (27), assumindo compromisso de buscar uma forma de pagar, a partir de dezembro, a dívida dos meses de junho a novembro, de forma parcelada.

Com a decisão de bloqueio e os compromissos assumidos pelo Estado é provável que o serviço de obstetrícia no HMAC seja normalizado até as 14 horas desta segunda.


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