Em resposta às denúncias de assédio moral eleitoral que recebeu nos últimos dias, o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), firmou, nesta quinta-feira (28), um termo de ajustamento de conduta (TAC) com uma empresa de confecção, com o objetivo de corrigir atitudes irregulares relativas ao direito de voto de trabalhadores nas Eleições 2022.
Também foram expedidas 40 notificações requisitórias e 31 recomendações a empresas privadas e órgãos públicos acusados por má-conduta junto aos seus trabalhadores. Nas eleições deste ano, a instituição já recebeu 54 denúncias de vítimas assediadas, que se transformaram em 44 procedimentos de investigação.
No Termo de Ajustamento de Conduta firmado, foi determinado que o empregador deve garantir respeito ao direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e ser votado; abster-se da adoção de condutas beneficiárias ou punitivistas aos seus trabalhadores diretos ou terceirizados, bem como a influência à realização ou à participação de qualquer atividade ou manifestação política, em favor ou desfavor de qualquer candidato ou candidata ou partido político e abster-se de discriminar e/ou perseguir quaisquer trabalhadores por escolha política, com intuito de constranger e intimidar.
A empresa também se comprometeu a comprovar a retratação ou retificação espontânea quanto aos fatos relatados na denúncia, no prazo de 24 horas a contar do recebimento da recomendação e a afixar cópia do TAC no quadro de avisos em ambiente visível da empresa, por um período de dois meses.
O descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta poderá obrigar a empresa a pagar multa de R$ 2 mil por trabalhador encontrado em desacordo com as medidas determinadas no termo.
O que é assédio eleitoral – Em nota técnica elaborada pela Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), o assédio eleitoral se caracteriza como uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral.
A nota reforça que o empregador que praticar o assédio eleitoral pode ser penalizado, tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, pois os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime a prática, podendo resultar em plena de reclusão de até 4 anos.
"O enfrentamento dessas ilicitudes é um desafio importante, sobretudo em vista da iminência do segundo turno das eleições presidenciais. Mesmo após o segundo turno as investigações prosseguirão e os infratores poderão ser punidos", destaca o procurador-chefe do MPT no Rio Grande do Norte, Luis Fabiano Pereira.
Plantão – O MPT terá sistema de plantão especial neste fim de semana, em todo o país, para fazer frente ao volume inédito de casos que vem chegando ao conhecimento do órgão, envolvendo denúncias de assédio de trabalhadores.
No Rio Grande do Norte, membros e servidores lotados nas unidades de Natal e Mossoró estarão de prontidão para receber denúncias e dar andamento aos procedimentos no sábado, 29 de outubro, das 8h às 16h, e no domingo, 30 de outubro, das 8h às 17h.
O atendimento à população da área de circunscrição da Procuradoria do Trabalho no Município de Caicó será feito pela equipe de plantão na sede da PRT de Natal.
Contatos para denúncias:
MPT-RN EM NATAL
(84) 4006.2800
prt21.mpt.mp.br
Rua Doutor Poty Nóbrega, nº 1941, Lagoa Nova - Natal
MPT-RN EM MOSSORÓ
(84) 34222900
https://peticionamento.prt21.mpt.mp.br/denuncia
Avenida Jorge Coelho de Andrade, nº 274, Presidente Costa e Silva - Mossoró