28 MAR 2024 | ATUALIZADO 18:35
POLÍTICA
04/07/2021 23:44
Atualizado
05/07/2021 00:15

Rosalba Ciarlini perde ação contra Allyson Bezerra na Justiça Eleitoral

A ex-prefeita Rosalba Ciarlini pretendia voltar à Prefeitura de Mossoró acusando o prefeito Allyson Bezerra e o vice-prefeito Fernandinho de ter se beneficiado, durante a campanha, com um café da manhã realizado na casa de Eduardo Duarte. No processo, ficou provado que o café foi realizado por Ediondas Duarte e que o prefeito e o vice eram apenas convidados. Ediondas é amigo de Allyson Bezerra desde a época que ele trabalhava em frente ao comércio do pai, Edinho dos Rolamentos
A ex-prefeita Rosalba Ciarlini pretendia voltar à Prefeitura de Mossoró acusando o prefeito Allyson Bezerra e o vice-prefeito Fernandinho de ter se beneficiado, durante a campanha, com um café da manhã realizado na casa de Eduardo Duarte. No processo, ficou provado que o café foi realizado por Ediondas Duarte e que o prefeito e o vice eram apenas convidados. Ediondas é amigo de Allyson Bezerra desde a época que ele trabalhava em frente ao comércio do pai, Edinho dos Rolamentos

“À luz do exposto, e em conformidade com os fatos e fundamentos jurídicos citados ao longo da presente decisão, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos apresentados na presente demanda, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.”

O trecho acima é o penúltimo parágrafo da sentença assinada semana passada pela juíza Giulliana Silveira de Sousa, da 33ª Zona Eleitoral, colocando um fim nas pretensões da ex-prefeito Rosalba Ciarlini de voltar ao poder Executivo em Mossoró-RN.

Derrotada nas urnas pelo jovem deputado Allyson Bezerra, do Solidariedade, a então prefeita Rosalba Ciarlini, do PP, que pleiteava junto ao mossoroense mais quatro anos de mandato, acionou a Justiça Eleitoral, alegando ter pedido a eleição em função de um café da manhã.

Neste café da manhã (na região Sul de Mossoró), conforme a Coligação “Força do Povo” e a então candidata à reeleição Rosalba Ciarlilni Rosado, o então candidato Allyson Bezerra e o candidato a vice-prefeito Fernandinho, teriam distribuído bebidas e comidas gratuitas.

O referido café da manhã, conforme ficou configurado no processo eleitoral, foi realizado de fato na casa do ex-vereador Ediondas Duarte Costa, com a presença também de Eduardo Shakespearry Filgueira Duarte Costa, na região sul da cidade de Mossoró.

“Tratar-se-ia o evento em tela de um café da manhã servido em mesa farta de comidas e bebidas, supostamente realizado na tentativa, consoante argumenta, de atrair e aliciar eleitores”, denunciava a peça ingressada na Justiça Eleitoral.

Em sua defesa, Allyson Bezerra e Fernandinho, informaram que apenas participaram do café da manhã a convite dos realizadores Eduardo Duarte e Ediondas Duarte Costa, que teriam custeado tudo. Explicaram que o café foi um evento entre amigos.

Ediondas Duarte Costa, que mora no Rio de Janeiro, informou no processo que de fato realizou o café da manhã, como sempre faz quando vem visitar os familiares em Mossoró, e que realmente convidou Allyson Bezerra, a quem tem amizade desde da época que ele trabalhava em frente à loja do pai dele (Edinho dos Rolamentos) no Centro de Mossoró.

Outro fator que ficou comprovado na apuração judicial, é que o café da manhã foi a portas fechadas e não aberta ao público. As imagens, após analisadas, não comprovava aliciamento de votos e menos ainda abuso de poder econômico, como alegado no processo.

Diante dos fatos, o Ministério Público Eleitoral defendeu que a Justiça Eleitoral negasse o pedido da Coligação Força do Povo e de Rosalba Ciarlini, absolvendo, assim, Allyson Bezerra e Fernandinho dos crimes eleitorais apontados na denúncia feita na Justiça Eleitoral.

A coligação Força do Povo foi representada no processo pelos advogados Francisco Canindé Maia e Yunaré Zacarias Bezerra Maia, enquanto que Allyson Bezerra, hoje prefeito eleito, diplomado e empossado no cargo, foi representado pelo advogado Jessé Jerônimo Rebouças.

No último parágrafo da sentença, a juíza Giulliana Silveira Sousa, da 33ª Zona Eleitoral, escreveu: “Transitado em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se”. As partes foram intimadas no dia 25 de junho. Ainda recorreram, mas a Justiça Eleitoral entendeu que não cabia e no dia 28 encerrou o caso.


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