05 DEZ 2025 | ATUALIZADO 23:37
POLÍTICA
27/10/2025 10:52
Atualizado
27/10/2025 10:58

TRE-RN cassa mandatos de vereadores de Ielmo Marinho por fraude à cota de gênero

A decisão confirma a cassação dos mandatos dos vereadores Edival Nunes Cabral e Elionaide Duarte da Silva, eleitos pelo PL. Segundo o processo, uma das candidatas registradas pela legenda, Maria Alzenir, obteve apenas 22 votos e não realizou atos efetivos de campanha, apesar de declarar gastos eleitorais, o que evidenciou a natureza fictícia da candidatura.
A decisão confirma a cassação dos mandatos dos vereadores Edival Nunes Cabral e Elionaide Duarte da Silva, eleitos pelo PL. Segundo o processo, uma das candidatas registradas pela legenda, Maria Alzenir, obteve apenas 22 votos e não realizou atos efetivos de campanha, apesar de declarar gastos eleitorais, o que evidenciou a natureza fictícia da candidatura.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou um processo que resultou na cassação de mandatos eletivos municipais, envolvendo fraude à cota de gênero nas Eleições de 2024 na cidade de Ilemo Marinho. As decisões foram unânimes entre os sete membros da Corte Eleitoral.

A decisão confirma a cassação dos mandatos dos vereadores Edival Nunes Cabral e Elionaide Duarte da Silva, eleitos pelo PL.

Segundo o processo, uma das candidatas registradas pela legenda, Maria Alzenir, obteve apenas 22 votos e não realizou atos efetivos de campanha, apesar de declarar gastos eleitorais, o que evidenciou a natureza fictícia da candidatura.

Com base na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o TRE-RN entendeu que a fraude à cota de gênero compromete a legitimidade do processo eleitoral, levando à anulação dos votos da legenda, cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e dos registros de candidatura vinculados, com consequente recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

O cumprimento da decisão também ficará suspenso até o julgamento de eventuais embargos de declaração ou, se não opostos, até o fim do prazo legal.


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