05 DEZ 2025 | ATUALIZADO 23:37
POLÍTICA
Cezar Alves
18/10/2025 10:08
Atualizado
18/10/2025 10:15

MPE opina pela cassação da prefeita e do vice no município de Baraúna-RN

O promotor de Justiça eleitoral Thibério César do Nascimento Fernandes reconheceu, em seu parecer, que houve abuso de poder econômico e político por parte da então candidata a reeleição Divanize Oliveira e do então candidato a vice-prefeito Marcos Antônio, através de um esquema de financiamento cruzado por meio das empresas 2HC Soluções Integradas e Avante Comunicação Ltda
Reprodução

O promotor de Justiça eleitoral Thibério César do Nascimento Fernandes opinou na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte pela cassação dos diplomas e mandatos da Prefeita Maria Divanize Alves de Oliveira e do vice-prefeito Marcos Antônio de Sousa, de Baraúna-RN.

O documento leva assinatura eletrônica do dia 17 de outubro de 2025, um ano após as eleições municipais. Foi na Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo advogado e também politico em Baraúna Francisco Fábio Moura Junior e Francisco Fábio Moura.

O motivo:

a) A utilização de um esquema de financiamento cruzado por meio das empresas 2HC Soluções Integradas e Avante Comunicação Ltda;

b) Abuso de poder econômico e político na repactuação do contrato da empresa JMT Serviços de Locação de Mão de Obra e a operação do Instituto Social de Saúde e Educação (ISSERN), com o intuito de criar "cabide de emprego" e distribuir benefícios eleitorais.

O promotor de justiça, após analisar os documentos juntados na AIJE movida por Fábio Moura e o filho Fábio Moura Junior, destacou: “não se consideram as provas relativas a JMT e ISSERN suficientemente comprovadas para embasar o decreto condenatório no âmbito deste parecer”.

Entretanto, escreve o promotor Thibério César dos Nascimento Fernandes: “No caso dos autos, as provas coligidas demonstram a existência de um esquema de financiamento cruzado por meio da contratação de empresa laranja, caracterizando abuso de poder econômico e político em detrimento da lisura do pleito”, destacou o promotor.

O representante do Ministério Público Eleitoral, explicou, em detalhes, como aconteceu o abuso de poder econômico e político em detrimento da lisura do pleito: “O esquema operou da seguinte forma: o Município contratou a empresa 2HC Soluções Integradas para serviços de comunicação institucional por valores anuais elevados, totalizando a importância de R$ 358.196,04 (ct. Id 123498066 e seguintes). Concomitantemente, a campanha dos investigados contratou formalmente a empresa Avante Comunicação Ltda por um valor irrisório de R$ 22.500,00, conforme prestação de contas anexada ao Id. 123708850, pág. 9”.


Ainda no parecer do promotor de Justiça eleitoral, “No caso, o abuso de poder econômico encontra-se na utilização de recursos públicos para financiar serviços de campanha eleitoral, maquiado pela contratação irrisória da Avante, o que desequilibrou a disputa eleitoral, protegida contra a influência do poder econômico”, explicou a autoridade.

“Já o abuso de poder de autoridade repousa no fato de a Investigada, na condição de prefeita, ter utilizado a estrutura administrativa municipal (o contrato institucional da 2HC) para fins de promoção eleitoral e benefício próprio, corrompendo a neutralidade do aparato estatal”, acrescenta o representante do Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte.

E escreveu mais: “Em adição, tais condutas também violam princípios expressos na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), especialmente aqueles que tratam do uso da máquina pública. O Artigo 73 da referida lei estabelece condutas vedadas aos agentes públicos, proibindo, dentre outras, o uso de materiais ou serviços custeados pelos governos que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram a administração pública. Dessa forma, as provas de financiamento cruzado, a incapacidade operacional da Avante, e a confissão por meio da postagem da 2HC são elementos suficientes e independentes para demonstrar a gravidade do abuso e sua capacidade de influenciar o resultado eleitoral, a teor do que dispõe o artigo 22, inc. XVI, da Lei Complementar nº 64/90”, conclui.

O processo agora segue para o juiz eleitoral decidir pela cassação ou não da prefeita Maria Divanize Alves de Oliveira e do vice-prefeito Marcos Antônio de Sousa, determinando, assim, a realização de novas eleições para prefeito e vice em Baraúna-RN.


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