A Reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), Ludimilla Carvalho, disse que recebeu com perplexidade a informação que havia sido denunciada pelo MPF, pela prática de crimes.
Em nota divulgada à imprensa, na manhã desta quinta-feira (11), afirmou que “até o presente momento, não recebeu qualquer ato de comunicação do Poder Judiciário acerca do ajuizamento de denúncia, tendo tomado ciência desse fato por meio dos jornais”.
Ludimilla se refere à notícia publicada no site do Ministério Público Federal e repercutida pela imprensa, na terça-feira (9), onde o órgão ministerial afirma ter apresentado uma denúncia e uma ação de improbidade contra a reitora, pelos crimes de ameaça e prevaricação.
Segundo informou o MPF, Ludimilla teria ameaçado uma estudante; tentado silenciar e intimidar alunos contrários à sua nomeação; editado atos cerceando a liberdade de expressão; retardado uma cerimônia de colação de grau para atender interesse pessoal; e espalhado informações falsas sobre a aluna Ana Flávia.
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A nota, oriunda do gabinete da reitoria, ainda afirma que a ação é uma “tentativa indevida” de tentar, mais uma vez, tirar Ludimilla do cargo.
Também explica que ela apenas se defendeu de “ameaças, perseguições e ofensas que foram covardemente desferidas contra si, ou seja, contra uma mulher, Professora, servidora pública federal, filha, esposa e mãe de família, que, uma vez agredida e temendo por sua integridade, apenas e tão somente procurou as autoridades públicas em busca de proteção e justiça”.
Veja a nota na íntegra:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO
GABINETE DA REITORIA
NOTA PÚBLICA PARA A IMPRENSA
No dia 09 de fevereiro de 2021, foi noticiado na página oficial do MPF - Ministério Público Federal, e em decorrência disto também republicado pela imprensa, que aquela instituição havia proposto a Ação Penal nº 0800170-42.2021.4.05.8401, denunciando a Reitora da UFERSA, Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira, por supostos atos ilícitos. Observa-se, com perplexidade, que, até o presente momento, a Reitora não recebeu qualquer ato de comunicação do Poder Judiciário acerca do ajuizamento de denúncia, tendo tomado ciência desse fato por meio dos jornais.
A ação em questão tem como fundamento o fato da Reitora ter modificado o formato da colação de grau dos alunos concluintes do semestre 2020.1, assim como episódio em que foi hostilizada em seu perfil pessoal na rede Instagram por uma discente da Instituição.
A Reitora lamenta que fatos como esses, que já foram debatidos e analisados exaustivamente na esfera administrativa e, em parte, na esfera judicial, sejam novamente trazidos à tona pelo Ministério Público Federal, agora em sede de uma ação penal.
Nesse contexto, evidencia-se que a referida ação é mais uma tentativa indevida de se retirar a Reitora da UFERSA do cargo. A Professora Ludimila foi legalmente e legitimamente nomeada pelo Presidente da República, tendo concorrido em uma consulta pública realizada nos termos da legislação em vigor e também das normas editadas pelo conselho máximo da Instituição, que regulamentou o processo, consolidou e referendou os três nomes mais votados no pleito, não havendo assim possibilidade jurídica de se anular a nomeação, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, no dia 06 de fevereiro de 2021, ao apreciar a ADPF 759.
Em relação ao adiamento da colação de grau, o próprio Poder Judiciário entendeu, nos autos do processo nº 0800020-61.2021.4.05.8401, que “a colação apenas foi adiada para uma data posterior ainda na mesma semana (15/01/2021), dentro do previsto no calendário acadêmico [...], de maneira que não vislumbro aqui qualquer possibilidade de prejuízo aos formandos”.
Por fim, registra-se que, no que diz respeito aos demais fatos tratados na ação penal em comento, a Reitora da UFERSA nada mais fez do que defender-se das ameaças, perseguições e ofensas que foram covardemente desferidas contra si, ou seja, contra uma mulher, Professora, servidora pública federal, filha, esposa e mãe de família, que, uma vez agredida e temendo por sua integridade, apenas e tão somente procurou as autoridades públicas em busca de proteção e justiça. Não se pode de maneira alguma criminalizar uma pessoa que, ofendida em sua honra e percebendo-se em risco, devido ao comportamento agressivo de poderosas forças, políticas e ideológicas, apenas solicitou a proteção do Estado.
Deste modo, constata-se claramente que tais ações judiciais configuram novas tentativas transversas de se retirar a Reitora do cargo que legitimamente ocupa, e que, tal qual já ocorreu em nas outras demandas, essa também não vai prosperar.
Mossoró, 11 de Fevereiro de 2021
Gabinete da Reitoria