28 ABR 2024 | ATUALIZADO 17:14
POLÍTICA
Da redação
06/12/2016 10:49
Atualizado
13/12/2018 10:25

Relatório da Justiça Eleitoral é pela desaprovação das contas de Rosalba

Analista judiciário explica que reprovação, caso concretizada, não possui efeitos imediatos, mas possibilita questionamentos futuros e ações que podem levar à perda do mandato
Josemário Alves/MH
O relatório conclusivo da Justiça Eleitoral aponta para a reprovação das contas de campanha da prefeita eleita de Mossoró, Rosalba Ciarlini. A informação consta em despacho publicado no Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN). Mesmo que a sentença do juiz Cláudio Mendes Júnior seja pela reprovação, não haverá consequências imediatas para a futura gestora da cidade, com isso, a diplomação, marcada para o dia 19 de dezembro, e a posse, no dia 1º de janeiro de 2017, estão mantidas.

No despacho assinado por Cláudio Mendes Júnior é concedido um prazo de 72 horas (contados a partir da publicação no Mural Eletrônico do TRE, o que ocorreu na tarde desta segunda-feira, 5), para que Rosalba e a sua vice, Nayara Gadelha, se manifestem quanto às falhas e irregularidades apontadas no relatório.

Entre as inconformidades que precisam ser esclarecidas pela futura mandatária da cidade estão recursos arrecadados sem a emissão de recibos, possível utilização de recursos de pessoa jurídica, ausência de notas fiscais e de registros de doações, entre outros pontos. Saiba mais AQUI.

No entanto, tais irregularidades não impedem a diplomação e posse de Rosalba. É o que explica o analista judiciário, professor de direito eleitoral e chefe de cartório da 33ª zona eleitoral, Luiz Sérgio. “Não há nenhum efeito, por ora. Apenas surge a possibilidade de se entrar com uma ação, pedindo a cassação do mandato, na qual o eleito irá se defender e de cuja decisão poderá recorrer, ou seja, algo que demora”, relata.

Luiz Sérgio destaca que apenas os candidatos derrotados, o partido ou o Ministério Público podem ingressar com essa ação questionando as contas do eleito. A única consequência negativa que a desaprovação pode trazer é a possibilidade do ajuizamento dessa ação”, enfatiza o analista.
 
 

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