O Ministério Público do Rio Grande do Norte descobriu que a reportagem veiculada no SBT Brasil, denunciando o delegado Odilon Teodósio dos Santos Filho por usar viatura descaracterizada da Policia Civil para ir ao restaurante Tábua de Carne e ao motel L’More com uma adolescente, de 17 anos, no dia 12 de novembro de 2013, no bairro Praia do Meio, em Natal, foi forjada por dois policiais civis, a adolescente e um cinegrafista do SBT.
A investigação, que descobriu a farsa, foi conduzida pelos promotores de justiça Fernando Batista de Vasconcelos, Thibério César dos Nascimento, Márcio Cardoso Santos e Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida. Inicialmente o objetivo era investigar o delegado Odilon Teodósio e os outros delegados por fazer uso da estrutura do Estado para fins particulares.
A ação contra os acusados foi ingressada na Justiça nesta terça-feira, 03.
Entretanto, no decorrer das investigações foram descobertas várias contradições, especialmente entre os depoimentos da adolescente Layane de Assis Felício. Outro fator que chamou atenção dos promotores de Justiça e investigadores do caso, foi a forma como o veículo supostamente usado pelo delegado ficou no Motel L’More, não condizendo com o que foi apresentado.
A partir daí, os promotores de justiça iniciaram o processo de desconstrução da farsa, de forma técnica e precisa. Segundo os promotores, toda a farsa para derrubar moralmente o delegado Odilon Teodósio foi planejada e conduzida pelo agente civil Iriano Serafim Feitosa, por vingança. Teodósio teria afastado Iriano de uma investigação após erros do mesmo.
A investigação dos promotores concluiu que a ida do delegado ao motel com a menor Layane não aconteceu. O encontrou no restaurante Tábua de Carne, existiu. Tratava-se de um trabalho investigativo contra o tráfico de drogas conduzido pelo delegado Teodósio. Após este encontro, o delegado percebeu que estava sendo seguido, fez várias manobras em Natal e deixou a jovem do outro lado da cidade.
Este encontro foi gravado em vídeo pelo policial civil Iriano Serafim e o cinegrafista do SBT Francisco de Assis Sousa da Silva. Todo o resto da história foi montada. E teria ficado claro através da quebra de sigilo telefônico, mostrando enorme quantidade de ligações entre a Layane e o agente civil Iriano. Os quatro terminaram denunciados pelo MP.
Em seu depoimento ao MP, Iriano disse que não fez armação. O agente afirmou que estava investigando o uso ilegal de veículos pelo delegado por determinação do chefe de transporte Ramulfo Alves de Melo Filho. A história não convenceu e Ramulfo acabou se comprometendo no caso.
Veja trecho de conclusão da denúncia do MP.
Por todo o exposto, requer o Ministério Público do Rio Grande do Norte:
a) o recebimento da presente denúncia, sem oitiva prévia, em relação aos denunciados que não são servidores públicos, com a citação dos mesmos para oferecer resposta, nos termos do art. 396, do Código de Processo Penal;
b) a intimação dos denunciados IRIANO SERAFIM FEITOSA e RANULFO ALVES DE MELO FILHO antes do recebimento da denúncia, para os fins do artigo 514 do CPP;
c) após as suas manifestações, o recebimento da denúncia em relação aos servidores públicos denunciados;
d) recebida a denúncia, seja oficiado, ao Instituto Nacional de Identificação Criminal (INIC), através da Superintendência da Polícia Federal neste Estado, Setor Técnico Científico, Núcleo de Identificação na Rua Lauro Pinto, S/N, Lagoa Nova, Natal, RNinformando os dados do processo, para fins de registro no INFOSEG/MJ;
e) a autorização judicial para que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte possa dar publicidade, através da sua assessoria de comunicação, do conteúdo da presente petição e das provas nela citadas, especialmente, os registros de dados telefônicos.
f) a citação dos denunciados para apresentação das defesas e para os demais atos do processo;
g) ao final do processo, a condenação dos denunciados pela prática dos seguintes delitos:
- IRIANO SERAFIM FEITOSA: Artigos 299 e 339, caput, do Código Penal; sendo os dois delitos na forma do artigo 69 do Código Penal (concurso material);
- LAYANE DE ASSIS FELÍCIO : Artigo 342, caput, do Código Penal.
- FRANCISCO DE ASSIS SOUZA DA SILVA : Artigos 342, caput, e 339 do Código Penal sendo os dois delitos na forma do artigo 69 do Código Penal (concurso material);
- RANULFO ALVES DE MELO FILHO : Artigo 328 (três vezes), na forma do artigo 71 do Código Penal (crime continuado)
(Imagem: Reprodução/SBT)