COLUNA OPINIÃO
Jean Paul Prates é sócio da Altiva Inteligência Estratégica. Atua no conselho de empresas de energia, mobilidade, infraestrutura e economia digital. Foi presidente da Petrobrás e Senador da República. É Mestre em Política Energética e Gestão Ambiental pela Universidade da Pensilvânia e Mestre em Economia da Energia pela IFP School (Paris).
Natal, 11 de maio de 2026.
Há uma incompreensão persistente no debate público brasileiro sobre as agências reguladoras. Como muitas delas surgiram no contexto das reformas dos anos 1990, passaram a ser vistas por parte da esquerda como filhas diretas da agenda privatizante daquele período. Essa leitura é compreensível historicamente, mas incompleta e, hoje, contraproducente.
Quem viveu aquele momento sabe que as agências reguladoras também foram uma conquista institucional do Estado brasileiro. Em setores que foram abertos à competição, concedidos, privatizados ou reorganizados, elas preservaram uma instância pública permanente de regulação, fiscalização, contratação, controle tarifário, proteção do consumidor e disciplina técnica.
Sem agências, muitos setores estratégicos teriam sido simplesmente transferidos ao mercado sem capacidade estatal equivalente para regular contratos, fiscalizar obrigações, arbitrar conflitos, sancionar abusos e assegurar continuidade dos serviços. A existência das agências não eliminou problemas, mas impediu um vazio regulatório ainda pior
A Lei Geral das Agências Reguladoras, Lei nº 13.848, de 2019, consolidou essa natureza especial. O artigo 3º caracteriza as agências pela ausência de tutela ou subordinação hierárquica, autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, além de investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos. Essa não é uma proteção corporativa. É uma garantia institucional.
Setores regulados exigem investimentos longos, contratos complexos e estabilidade jurídica. Petróleo, gás, energia elétrica, mineração, telecomunicações, transportes, saneamento e saúde suplementar não podem ficar sujeitos a mudanças bruscas de orientação a cada oscilação eleitoral ou conveniência ministerial. A política pública muda, como deve mudar em uma democracia. Mas a decisão regulatória concreta precisa obedecer a processo, motivação técnica, contraditório, proporcionalidade e segurança jurídica.
Por isso, é um erro tratar mandatos fixos de diretores como obstáculo ao governo eleito. Eles existem justamente para evitar manobras súbitas, contaminação eleitoral e substituições oportunistas em áreas que exigem previsibilidade. O governo formula política. A agência aplica a lei e regula o setor com autonomia técnica. Essa separação protege o Estado, o investidor, o consumidor e o próprio governante responsável.
Isso não significa ingenuidade. Agências podem ser capturadas. Podem ser capturadas pelo setor econômico regulado, quando diretores, técnicos ou decisões passam a refletir excessivamente os interesses dos agentes dominantes. Mas também podem ser capturadas pelo governo, quando viram extensão do ministério, quando suas diretorias são preenchidas por critérios políticos inadequados, quando sua autonomia orçamentária é esvaziada ou quando decisões técnicas são deslocadas para conselhos ministeriais.
A captura governamental é menos discutida, mas igualmente grave. Uma agência de Estado não deve ser convertida em agência de governo. Ela precisa dialogar com o ministério competente e observar diretrizes legais de política pública, mas não pode ser tratada como departamento subordinado ao ministro.
O subfinanciamento é uma das formas mais discretas e eficientes de enfraquecer as agências. A legislação de vários setores previu fontes próprias de recursos, muitas vezes arrecadadas do próprio setor regulado. No entanto, ao longo dos anos, parte expressiva desses recursos tem sido contingenciada ou retida pela lógica fiscal do orçamento federal. O resultado é perverso: a sociedade paga pela regulação, o setor recolhe taxas, mas a agência não dispõe integralmente dos meios para fiscalizar, analisar processos, remunerar adequadamente seus quadros e manter capacidade técnica.
Quem acompanhou a origem da ANP lembra que, no desenho inicial das agências, havia preocupação com a formação de quadros técnicos capazes de dialogar em pé de igualdade com setores altamente sofisticados. A intenção original incluía modelos de contratação e remuneração mais próximos das exigências do mercado regulado, justamente para reduzir o risco de captura e atrair especialistas qualificados.
Depois, prevaleceu a lógica de carreiras estatutárias típicas do funcionalismo. Há argumentos respeitáveis para isso, sobretudo quando se entende que agências exercem funções de Estado. Mas o modelo trouxe seus próprios problemas: rigidez administrativa, dificuldade de gestão por desempenho, pouca diferenciação remuneratória entre níveis técnicos e gerenciais, menor atratividade para funções de chefia e, em alguns casos, redução do senso de responsabilidade decisória.
O problema não se resolve simplesmente aumentando o número de servidores. É preciso redesenhar incentivos, fortalecer carreiras técnicas, valorizar funções gerenciais, exigir produtividade, recompor orçamento, modernizar processos e proteger a agência contra interferência política e captura econômica.
Também é preciso enfrentar uma prática institucional nociva: a transferência de decisões difíceis das agências para ministérios ou conselhos. Quando uma agência evita decidir e remete o tema ao ministério, que por sua vez busca chancela de um conselho de política pública, cria-se uma cadeia de irresponsabilidade. A decisão volta à agência como diretriz, mas sem o ônus regulatório adequado, sem a instrução processual própria e, muitas vezes, sem a transparência necessária.
Esse ponto se conecta ao debate sobre conselhos, como o CNPE e o novo Conselho de Minerais Críticos. Conselhos são necessários para formular diretrizes estratégicas. Mas não podem servir para substituir a agência, nem para blindar decisões que deveriam ser assumidas por quem tem competência legal para decidir.
No caso da mineração, a Agência Nacional de Mineração precisa ser fortalecida, não contornada. A própria ANM define sua missão institucional como a gestão dos recursos minerais da União, com funções de regulação, outorga, fiscalização e arrecadação. Criar uma política nacional de minerais críticos é correto. Criar um conselho estratégico pode ser necessário. Mas nada disso justifica enfraquecer a agência responsável pelo setor mineral.
A esquerda brasileira precisa fazer as pazes com a boa regulação. Defender Estado forte não significa defender ministério forte contra agência fraca. Estado forte é aquele que formula políticas públicas legítimas, financia prioridades nacionais, protege consumidores, fiscaliza agentes econômicos e respeita instituições técnicas.
Agências autônomas não são inimigas do governo. São instrumentos de Estado. E o Estado brasileiro precisa delas mais, não menos, justamente em um mundo de cadeias produtivas complexas, transição energética, digitalização, minerais críticos, infraestrutura intensiva em capital e disputa geopolítica por recursos naturais.
O caminho é fortalecer as agências, não esvaziá-las. Nomear dirigentes qualificados e independentes. Recompor orçamento. Garantir estrutura técnica. Reduzir contingenciamentos. Proteger decisões contra interferência indevida. Ampliar transparência. Aperfeiçoar mecanismos de controle social. Prevenir portas giratórias e conflitos de interesse. Exigir produtividade, motivação técnica e responsabilidade decisória.
O Brasil não precisa escolher entre política pública e regulação técnica. Precisa das duas. Política pública sem regulação vira voluntarismo. Regulação sem política pública vira administração inercial. O equilíbrio está em governos capazes de formular rumos nacionais e agências capazes de aplicar a lei com autonomia, técnica e responsabilidade.
Sabotar agências por ressentimento ideológico é desperdiçar uma das poucas conquistas institucionais duradouras da redemocratização econômica brasileira. Reformá-las, financiá-las e cobrá-las com rigor é o caminho correto.
Agências reguladoras não são relíquias dos anos 1990. São ferramentas indispensáveis para o Brasil disputar o futuro com segurança jurídica, soberania econômica e defesa efetiva do interesse público.