Jean Paul Prates é sócio da Altiva Inteligência Estratégica. Atua no conselho de empresas de energia, mobilidade, infraestrutura e economia digital. Foi presidente da Petrobrás e Senador da República. É Mestre em Política Energética e Gestão Ambiental pela Universidade da Pensilvânia e Mestre em Economia da Energia pela IFP School (Paris).
Natal, 8 de maio de 2026
A criação de um novo Conselho de Minerais Críticos e Estratégicos pode ser uma boa notícia. O Brasil precisa, de fato, coordenar política mineral, industrial, tecnológica, ambiental, energética, diplomática e de defesa em torno de recursos que já se tornaram centrais para a economia do século XXI.
Terras raras, lítio, grafita, níquel, cobre, nióbio e outros minerais estratégicos não podem ser tratados apenas como ativos de lavra, licença e exportação. Eles dizem respeito à transição energética, à economia digital, à indústria de defesa, à mobilidade elétrica, à agricultura de precisão e à soberania tecnológica do país.
Mas a criação de um conselho dessa natureza exige uma advertência institucional: conselhos de política pública não podem virar carimbos ministeriais.
Conheço bem a origem desse modelo. Participei, como consultor, dos debates que antecederam a Lei nº 9.478, de 1997, a Lei do Petróleo. Aquele marco legal, sancionado no governo Fernando Henrique Cardoso, reorganizou profundamente o setor energético brasileiro. Entre outras inovações, instituiu o Conselho Nacional de Política Energética, o CNPE, e a Agência Nacional do Petróleo, hoje ANP. A Lei 9.478/1997 criou o CNPE e a ANP no mesmo diploma legal, justamente para separar a formulação de política pública da regulação setorial.
A lógica era clara. O CNPE deveria assessorar o Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes de energia. A agência reguladora deveria regular, contratar, fiscalizar e aplicar tecnicamente essas diretrizes nos limites da lei. O Decreto nº 3.520/2000 também definiu o CNPE como órgão de assessoramento do Presidente da República para a formulação de políticas e diretrizes de energia.
Essa arquitetura fazia sentido. Em setores estratégicos, é legítimo que o governo eleito estabeleça diretrizes nacionais. Energia, petróleo, gás, eletricidade e mineração envolvem soberania, segurança econômica, investimentos de longo prazo, defesa do consumidor e desenvolvimento industrial. Nenhum país sério deixa esses temas entregues apenas à lógica dispersa do mercado.
O problema é que, com o tempo, o CNPE não evoluiu o suficiente em governança, transparência e substância deliberativa.
Ouvi recentemente de um ex-conselheiro do CNPE, representante da sociedade civil, um relato que merece reflexão. Segundo ele, a experiência foi frustrante. Embora o conselho seja formalmente composto por ministros, muitos raramente compareciam pessoalmente. Enviavam representantes que, em diversas ocasiões, tinham pouco domínio sobre os temas específicos submetidos à deliberação. As resoluções, na prática, eram aprovadas quase sempre a partir da proposta do Ministério de Minas e Energia, com debate limitado e reduzida possibilidade de revisão.
Esse relato não deve ser tratado como anedota. Ele revela um problema estrutural: quando um conselho é composto por muitos ministros, mas funciona sem a presença substantiva deles, o colegiado deixa de ser espaço real de coordenação de governo e passa a funcionar como instância de chancela burocrática.
A ideia original era reunir a visão estratégica do Estado. Mas, se os ministros não participam efetivamente, se as notas técnicas não circulam com antecedência suficiente, se os votos não são fundamentados, se não há contraditório técnico e se as atas pouco revelam sobre as razões da decisão, o conselho se distancia de sua natureza republicana.
Outro ponto é ainda mais sensível. Há casos em que temas que deveriam ser enfrentados pelas agências reguladoras acabam sendo remetidos ao ministério e, depois, ao conselho. Uma vez aprovados no conselho, retornam às agências como diretriz política a ser “obedecida”. Com isso, a agência evita o ônus de decidir e o ministério obtém uma blindagem política para uma decisão que deveria ter sido instruída, motivada e assumida em sua instância própria.
Esse mecanismo é ruim para todos. Enfraquece a agência. Esvazia o conselho. Confunde política pública com decisão regulatória. E dilui a responsabilidade institucional.
O Conselho de Minerais Críticos não pode nascer repetindo esse vício. O substitutivo ao PL 2.780/2024 propõe a criação de uma Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e de um Conselho Especial de Minerais Críticos e Estratégicos, com papel na definição de minerais estratégicos, classificação de projetos prioritários e acompanhamento de operações relevantes. A ambição é compreensível, mas justamente por isso o desenho institucional precisa ser rigoroso.
Um conselho dessa natureza deve definir diretrizes nacionais. Pode apontar prioridades estratégicas, recomendar políticas de agregação de valor, sugerir instrumentos de financiamento, orientar diplomacia mineral, propor integração com cadeias industriais e induzir pesquisa tecnológica. Mas não deve instruir processos concretos, interferir em outorgas, antecipar decisões administrativas, substituir análise técnica da ANM ou servir como tribunal político de conveniência.
Conselho não é agência. Conselho não é ministério ampliado. Conselho não é instância de blindagem do ministro. Conselho, quando bem desenhado, é órgão de formulação estratégica do Estado.
Por isso, a criação do novo conselho deve vir acompanhada de regras claras: pauta publicada com antecedência, notas técnicas disponíveis antes das reuniões, calendário anual, atas completas, votos fundamentados, declaração de conflito de interesses, participação social qualificada, presença efetiva dos membros titulares e consulta pública para diretrizes de alto impacto.
A composição também importa. Não basta reunir governo e setor produtivo. Minerais críticos envolvem estados mineradores, comunidades locais, trabalhadores, universidades, centros tecnológicos, indústria nacional, consumidores, meio ambiente, povos tradicionais e especialistas independentes. A representação social precisa ser real, não ornamental.
O próprio CNPE deveria passar por atualização semelhante. Sua composição atual segue concentrada no Executivo federal, ainda que inclua representantes externos. O Ministério de Minas e Energia lista, entre seus membros efetivos, uma ampla relação de ministros, além de representantes da sociedade civil, academia, estados e do setor energético. A questão não é apenas quem está formalmente previsto, mas quem participa, como decide, com que informação, com que antecedência e com que prestação de contas.
O Brasil precisa de conselhos fortes. Mas força institucional não é concentração opaca de poder. É capacidade de produzir decisões legítimas, técnicas, transparentes e politicamente responsáveis.
O CNPE foi uma inovação importante da Lei do Petróleo. O novo Conselho de Minerais Críticos pode ser uma inovação relevante da nova política mineral brasileira. Mas ambos precisam ser compreendidos como órgãos de diretriz, não como atalhos para decisões que cabem a ministérios, agências, bancos públicos, empresas ou órgãos ambientais.
O Brasil não precisa de mais carimbos. Precisa de instituições que pensem, deliberem e respondam pelo que decidem.