O cenário político de Itaú-RN ganha novos contornos com o anúncio da pré-candidatura de Zé Roberto à Prefeitura, tendo Rosa Basílio como pré-candidata a vice-prefeita.
A eleição suplementar está agendada pelo Tribunal Regional Eleitoral para o dia 17 de maio de 2026.
O município está sendo administrado pelo presidente da Câmara, vereador Francisco Fernandes de Melo, desde janeiro de 2026, quando o Tribunal Regional Eleitoral decidiu por afastar, em definitivo o então prefeito Francisco André Régis Junior e seu vice prefeito Paulo Fernandes Maia, por abuso de poder político e econômico, além de prática de conduta vedada.
A chapa surge com a proposta sólida de apresentar um novo caminho para o município de Itaú, pautado no compromisso e na experiência de Zé Roberto, que é irmão do prefeito Raimundo Pezão, de Umarizal, e da empresária Rosa Basílio, com a administração pública e gestão de empreendimentos. Os dois já são conhecidos do eleitorado de Itaú.
Zé Roberto se destaca com pilar de sua trajetória o compromisso, a humildade e a capacidade de gestão. Já esteve candidato a prefeito de Itaú na campanha passada, quando ficou conhecido pelo trabalho que realiza em benefício do home do campo e também com a forte ligação com as comunidades urbanas. Busca solução com diálogo.
A candidata a vice-prefeito, Rosa Basílio é empreendedora de sucesso, além de desenvolver projeto com forte sensibilidade social, tem forte vínculos com diversas famílias itauenses. A
A eleição suplementar
Os eleitores do município, pertencentes à 45ª zona eleitoral, deverão voltar às urnas para escolher os novos ocupantes dos cargos de prefeito e vice-prefeito após a cassação dos mandatos de seus gestores por abuso de poder político e econômico e prática de conduta vedada no próximo dia 17 de maio.
Prefeito e vice cassados
Francisco André Régis Júnior e Paulo Fernandes Maia, reeleitos prefeito e vice em 2024, tiveram seus diplomas cassados após entendimentos da Justiça Eleitoral de que houve conduta vedada e abuso de poder em dois eventos promovidos pela Prefeitura de Itaú em 2024: o evento “Dia das Mães Itauenses” e o “XVI Arraiá do Zé Padeiro”.
No evento do Dia das Mães, mais de 800 mães foram recebidas com café da manhã e concorreram ao sorteio de cerca de 300 brindes de valor significativo, com forte divulgação nas redes oficiais da Prefeitura e participação direta do prefeito, já então pré-candidato à reeleição.
No Arraiá do Zé Padeiro, o Tribunal entendeu que o show de encerramento do cantor Rey Vaqueiro, contratado por R$ 120 mil com recursos públicos, foi desvirtuado para promover pessoalmente o prefeito, em período próximo às eleições e com grande alcance junto à população.
A decisão também declarou inelegível, por oito anos, o prefeito eleito Francisco André Régis Júnior, em razão da prática de abuso de poder político e econômico, além de conduta vedada nas Eleições de 2024.
Eleições suplementares
As eleições suplementares de 2026 foram estabelecidas pela Portaria nº 567/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e estão previstas no artigo 224, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). De acordo com o parágrafo 3º do dispositivo, “a decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados".
De acordo com a Portaria do TSE, as eleições terão início às 8h e término às 17h do horário local. Eleitoras e eleitores que se enquadram nas regras previstas na Resolução TSE nº 23.736/2024poderão solicitar transferência temporária do local de votação para participar das eleições suplementares.
Já a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita seguirá os critérios estabelecidos na Resolução TSE nº 23.610/2019. A distribuição do tempo de cada candidato será calculada com base no tamanho das bancadas dos partidos na Câmara dos Deputados, conforme o resultado das eleições gerais de 2022. Ressaltando que a Justiça Eleitoral considera a composição das bancadas (incluindo eventuais novas totalizações de votos) que estiver vigente até 50 dias antes da data da eleição.