Em Nota, o advogado José Policarpo Dantas Neto informa que a família do engenheiro Euriclides Góes Torres, de Apodi-RN, recebe a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, anulando a condenação de 19,3 anos de prisão de Raimunda Layla Morais Sales, proferida na manhã desta quinta-feira, 12, “com surpresa e estarrecimento”.
Euriclides foi morto a tiros no dia 23 de junho de 2019, no Centro da cidade de Apodi. O crime foi praticado por Patrício Raimundo da Costa Sousa Junior, o Júnior Pikachu (mandante) e Francisco Patrícios de Freitas Filho (atirador). Os dois já estão condenados a 16 anos cada. Layla Sales era namorada de Pikachu e também figura no processo como mandante.
O julgamento de Layla Sales aconteceu no dia 12 de novembro de 2025, seis anos após o crime. Na ocasião, o corpo de jurados a condenou a 19 anos e 3 meses de prisão, decretado a prisão preventiva de imediato para o início do cumprimento da pena. Com a decisão do TJRN, anulando o júri e terminando outro, Layla Sales foi posta em liberdade.
Confira o que diz a defesa AQUI.
Já com relação à Assistência de Acusação, segue a Nota.
NOTA À IMPRENSA – CASO LAYLA / VÍTIMA EURICLIDES
A família de Euriclides Gois Torres, vítima de homicídio, recebe com surpresa e estarrecimento a decisão de anulação do júri popular que condenou a pessoa de Raimunda Layla Morais emanada do TJRN sob a fundamentação de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos e determinando que um novo júri seja realizado na comarca de Apodi/RN.
Respeita-se a decisão do Tribunal, que por dois votos a um, anulou o julgamento, entretanto, a família, de forma respeitosa, discorda da decisão.
Nos autos, antes do júri, a defesa de Layla havia interposto Recurso em Sentido Estrito alegando a ausência de provas suficientes a levarem-na ao julgamento pelo júri popular, havendo o Tribunal negado provimento ao recurso e, por consequência, afirmando a suficiência de provas para levá-la ao julgamento popular.
A decisão que proveu o recurso anulando o júri, com as devidas vênias, mostra-se contraditória, principalmente porque as provas foram produzidas perante os jurados, membros do povo de Apodi/RN, que ao tomarem conhecimento de toda a carga probatória, entenderam pela suficiência de elementos a condenarem a ré.
Confiantes de que a justiça será feita no novo júri a ser designado, a família aguarda, mais uma vez, enlutada e esperançosa por justiça, que após a análise do vasto acervo de provas constante nos autos, profiram a decisão para restabelecer a ordem social.
José Policarpo Dantas Neto (foto) – Advogado da Família.