O calendário de matrículas da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo 2026 chega à etapa final com vagas destinadas aos alunos novatos. Visando desburocratizar e evitar filas nas unidades de ensino, a Prefeitura de Mossoró, através da Secretaria Municipal de Educação (SME), vem realizando todo o processo de matrículas de forma on-line por meio de endereço eletrônico http://mossoro-rn.portalsigeduc.com.br no portal de matrículas.
Nessa última etapa, o período para efetivação das matrículas para este grupo será de (21) a (30) e também acontecerá em duas etapas: matrícula de novos/as alunos/as com comprovada vulnerabilidade econômica que será de (21) a (23) deste mês. Já a matrícula de novos alunos sem comprovada vulnerabilidade econômica ocorrerá no período de (28) a (30) deste mês.
Conforme o cronograma oficial da SME, o ano letivo 2026 na Rede Municipal de Ensino terá início no dia (5) de fevereiro. Vale ressaltar que a matrícula dos alunos é ato obrigatório para assegurar a vaga na unidade em que está matriculado, sendo realizada pelos pais ou responsáveis. No ato da matrícula, pais e responsáveis legais pelos alunos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento, CPF, Cartão de Vacina atualizado, Cartão SUS ou outro comprovante de identidade do aluno (cópia);
b) Uma foto 3x4 do aluno;
c) Identidade e CPF dos pais ou responsáveis pela matrícula;
d) Histórico Escolar do aluno, quando for o caso;
e) Comprovante de residência, em Mossoró, em nome dos pais ou responsáveis (cópia);
f) Cartão do Programa Bolsa Família do responsável, caso o aluno seja beneficiário;
g) Declaração expedida pela última unidade de ensino onde o aluno estudou, que terá validade de 30 (trinta) dias, prazo em que deve ser apresentado o Histórico Escolar, quando for o caso;
h) Folha Resumo do Cadastro Único contendo o número do NIS da criança, caso o aluno seja beneficiário (item obrigatório para aqueles que necessitam comprovar vulnerabilidade econômica), dos últimos dois anos, atualizado até 06/01/2026;
i) Laudo Médico, em caso de aluno com deficiência e/ou com Transtorno do Espectro Autista (item obrigatório para aqueles que necessitam comprovar deficiência);
j) Comprovante de trabalho nos dois turnos, Carteira de Trabalho assinada ou declaração do empregador (item obrigatório para as mães que pleiteiam vagas destinadas às crianças das turmas de Educação Integral em Tempo Integral).