O desembargador Ibanez Monteiro, presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, derrubou os efeitos da liminar que impedia que a prefeitura de Mossoró convocasse para trabalhar os 112 professores aprovados no concurso da Educação realizado no primeiro semestre de 2024. Com a decisão, o prefeito Allyson Bezerra informou que quer os novos professores em sala de aula no início do ano letivo de 2026.
O concurso foi lançado em janeiro de 2024 com previsão de 112 vagas e as provas foram realizadas em abril daquele ano. No mês junho seguinte ocorreu a publicação do resultado no Diário Oficial do Município. Em julho, ocorreu a homologação por parte do Poder Executivo.
Entretanto, não foi possível fazer a convocação de imediato, pois uma aluna acionou a Justiça. Neste caso, o Procuradoria de Justiça da Prefeitura conseguiu sanar, mas o Ministério Público do Rio Grande do Norte interveio, com outra ação pedindo a suspensão do concurso.
A Justiça foi proferida pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, determinando, em fase de liminar, a suspensão integral do Concurso Público regido pelo Edital 02.2024, destinado para provimentos de cargos para a Secretaria Municipal de Educação.
Ao pedir a anulação da liminar, os procuradores da prefeitura Municipal de Mossoró, apresentaram provas que não ocorreram erros no concurso e que a liminar emitida pela 3ª Vara da Fazenda Pública foi para garantir “mera reserva de vaga em favor de uma cândida”.
“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme de que a suspensão prolongada de concursos públicos, sobretudo quando ausente demonstração de ilegalidade generalizada ou fraude estrutural, configura grave lesão à ordem pública, por retardar indevidamente o provimento de cargos e comprometer a eficiência administrativa, na medida em que gera insegurança jurídica, além de custos adicionais. A referida Corte já assentou que intervenções judiciais provisórias que resultem em atraso injustificado na finalização de certames públicos tendem a afrontar o interesse público primário, legitimando o uso da contracautela prevista na Lei nº 8.437/1992.
A permanência dos efeitos da decisão impugnada, além de desconsiderar pronunciamentos judiciais supervenientes que reconheceram a regularidade do certame, produz dano institucional crescente, especialmente diante da iminência do início do ano letivo de 2026 e da necessidade de organização do quadro efetivo de docentes da rede municipal.
Demonstradas a grave lesão à ordem e à economia públicas, bem como a superveniência de decisões judiciais que esvaziam os fundamentos da suspensão originalmente decretada, impõe-se o deferimento do pedido, como medida de preservação do interesse público primário.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido para suspender os efeitos da decisão liminar , restabelecendo a proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0809175-87.2025.8.20.5106 eficácia dos atos administrativos praticados no âmbito do Concurso Público regido pelo Edital nº 02/2024, inclusive quanto à convocação e nomeação dos candidatos aprovados, sem prejuízo da adoção, pelo juízo de origem, de medidas cautelares individualizadas eventualmente necessárias, como a reserva de vagas ou a reabertura de prazos em casos específicos, desde que devidamente comprovados”.
Com a decisão, o prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra, anunciou na noite desta segunda-feira (12), que a Secretaria Municipal de Educação iniciará os trâmites para a convocação de todos os aprovados.
‘’Os profissionais aprovados no concurso já iniciarão seus trabalhos em fevereiro, com o retorno das aulas da Rede Municipal de Ensino, nas escolas e creches do nosso Município’’, pontou Allyson.