09 JAN 2026 | ATUALIZADO 22:09
ESTADO
08/01/2026 08:12
Atualizado
08/01/2026 08:12

Justiça suspende atividades da unidade da APAC, em Macau-RN

A sede da APAC Macau não reunia mais condições de funcionamento adequado. A Portaria foi assinada no dia 16 de dezembro de 2025 pelo juiz José Vieira de Figueiredo Junior, da 2ª Vara de Execuções Penais de Natal, até que seja construída uma sede apropriada para aplicar o método APAC de reintegração social dos presos. Na Portaria, ficou determinado que os 15 presos que estão na unidade da APAC de Macau sejam transferidos para a APAC de Macaíba ou devolvidos ao Sistema Prisional comum.
A sede da APAC Macau não reunia mais condições de funcionamento adequado. A Portaria foi assinada no dia 16 de dezembro de 2025 pelo juiz José Vieira de Figueiredo Junior, da 2ª Vara de Execuções Penais de Natal, até que seja construída uma sede apropriada para aplicar o método APAC de reintegração social dos presos. Na Portaria, ficou determinado que os 15 presos que estão na unidade da APAC de Macau sejam transferidos para a APAC de Macaíba ou devolvidos ao Sistema Prisional comum.
Foto: Arafran Peter

O juiz José Vieira de Figueiredo Junior, da 2ª Vara de Execuções Penais, de Natal, suspendeu as atividades da Associação de Proteção e Assistência aos condenados (APAC), que já existia há mais de duas décadas, no município de Macau, e determinou a transferência dos 15 internos para a APAC de Macaíba-RN ou para o Sistema Prisional Comum, levando-os ao desespero.

A portaria é do dia 16 de dezembro de 2025. A medida foi tomada pelo fato da APAC/Macau está funcionando num prédio que não atende às diretrizes mínimas para o adequado funcionamento, nos moldes que demanda o método APAC. Ainda conforme a decisão, a atual estrutura compromete a integridade, a segurança e a eficácia da aplicação do método APAC.

O Centro de Reintegração Social da APAC, em Macau, faz parte de um universo de várias unidades existentes no País, mantidas pela Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC). A constatação da estrutura adequada foi constada em inspeção realizada nos dias 26 e 27 de agosto de 2024, por representantes da FBAC.

O relatório de inspeção da FBAC recomentou ao juízo da Vara de Execuções Penais a suspensão das atividades do Centro de Reintegração Social da APAC, até que uma sede adequada seja devidamente construída no município de Macau, com as condições de execução da pena humanizada, conforme previsto no método APAC aplicado no Brasil.

RESOLVE: Art. 1º - Determinar a imediata suspensão da recepção de novos recuperandos na APAC de Macau enquanto perdurar a suspensão das atividades e não for construída e certificada a nova sede que atenda aos parâmetros da FBAC e do CRS.

Art. 2º - Determinar à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP/RN) que, no prazo máximo de 10 dias, a contar de 07 de janeiro de 2026, providencie a transferência integral dos recuperandos atualmente custodiados na APAC/Macau, mediante a observância do seguinte:

I – Os recuperandos deverão ser transferidos, preferencialmente, para a APAC de Macaíba/RN, a fim de garantir a continuidade do cumprimento da pena sob a metodologia APAC.

II – Deverá ser oportunizada a cada recuperando, mediante termo escrito e assistido por Defensor Público ou advogado, a opção pelo retorno ao sistema prisional tradicional (unidade prisional comum), caso não deseje ou não possa ser transferido para a APAC de Macaíba.

III – Deverá a Direção da APAC/Macau, no prazo de 10 dias a contar da publicação desta portaria, colher os consentimentos dos reeducandos, mediante termo escrito e assistido por Defensor Público ou advogado, quanto à opção pela transferência à APAC de Macaíba ou retorno ao sistema prisional tradicional (unidade prisional comum).

Art. 3º Caberá à Direção da APAC/Macau e à FBAC todo o trâmite logístico e burocrático necessário à suspensão das atividades da unidade.

Art. 4º O cumprimento desta portaria deve ocorrer com prioridade e urgência, devendo a Administração Penitenciária e a FBAC serem comunicadas imediatamente, para que adotem as providências cabíveis no âmbito de suas competências.   

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.   

Publique-se. Cumpra-se. Natal, 16 de dezembro de 2025.   

JOSÉ VIEIRA DE FIGUEIRÊDO JÚNIOR   

Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Regional de Execução Pena

Com a decisão de suspensão dos serviços, 15 apenados que estavam na unidade da APAC em Macau entraram em desespero. Eles estão sendo levados para a APAC de Macaíba e, em alguns casos, de volta ao sistema prisional comum do RN, que é brutal.

Trabalho realizado pelas APACs reconhecidos pelo STJ

As unidades da APAC existem desde 1972. A primeira unidade foi instalada em São José dos Campos e atualmente estima-se existir mais de 60 unidades espalhadas em Estado do Nordeste, Centro Oeste e Sul do Brasil, trabalhando a recuperação dos presos com trabalho e apoio religioso, com atividades desenvolvidas profissionais capacitados e voluntários.

Em todo o Brasil, são mais de 6 mil presos cumprindo penas em unidades das APACS nos regimes fechado, semiaberto e aberto. Nas Apacs, os presos – que, como regra, devem passar pelo sistema tradicional antes de ingressar nessas unidades – reencontram duas coisas: a dignidade como ser humano e a crença real em sua recuperação.

Nas unidades da APAC, o que se consolida é o tratamento digno como ferramenta de recuperação do preso.

Em 2022, o ministro Sebastião Reis Junior, do STJ, visitou pessoalmente as unidades da APAC. Ele aponta, com base em estatísticas da instituição, que as APACs são exemplo concreto que é possível tirar o ser humano do mundo crime, com trabalho, com religião, com tratamento digno, algo que as instituições das APACs fazem em suas unidades no Brasil.

O resultado se traduz em números: de acordo com a FBAC, enquanto a reincidência é de 80% entre pessoas que cumpriram pena nos presídios de todo o Brasil, a média nas Apacs é de 13,9%. O cometimento de crimes após o cumprimento da pena é ainda menor nas Apacs femininas: apenas 2,84% das mulheres retornam ao sistema prisional.

Veja mais

APAC: Dignidade como ferramenta de recuperação de presos

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/23102022-Apac-a-dignidade-como-ferramenta-de-recuperacao-do-preso.aspx

Princípios e Funcionamento dos Centros de Reintegração Social da APAC

O método APAC se baseia em 12 elementos fundamentais, incluindo a participação da comunidade, o trabalho, a espiritualidade e a valorização humana. As principais características e o que ela representa são:

Humanização da Pena: O sistema trata os presos, chamados de "recuperandos", com dignidade e respeito, partindo do pressuposto de que todo ser humano é recuperável.

Corresponsabilidade e Autodisciplina: Os próprios recuperandos são corresponsáveis pela sua recuperação e segurança, gerenciando a rotina da unidade sem a presença de policiais ou agentes penitenciários armados.

Baixa Reincidência: O modelo apresenta índices de reincidência significativamente menores (frequentemente abaixo de 15%) em comparação com o sistema prisional comum, que pode ultrapassar 80%.

Apoio da Comunidade: A APAC é uma entidade civil que opera em parceria com o Poder Judiciário, Ministério Público e a comunidade local, que oferece assistência jurídica, médica e psicológica voluntária.

Foco na Reintegração Social: O objetivo principal é a recuperação do indivíduo e sua reintegração à sociedade, protegendo a comunidade e socorrendo as vítimas, promovendo a justiça restaurativa.

Trabalho e Estudo: Todos os recuperandos devem trabalhar e estudar como parte do processo de ressocialização, o que contribui para a formação de novos valores e habilidades.

Em essência, a APAC representa uma alternativa viável e eficaz ao sistema prisional convencional, demonstrando que é possível conciliar o cumprimento da pena com a dignidade humana e a redução da criminalidade, por meio de um método que aposta na recuperação do indivíduo.


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