13 DEZ 2025 | ATUALIZADO 12:29
POLÍCIA
09/07/2025 17:50
Atualizado
09/07/2025 17:50

Agricultor é condenado no Júri Popular por matar o vizinho que o ameaçava

George Lopes de Melo foi morto por Isac dentro da residência da vizinha no bairro Belo Horizonte, ao sul do Centro de Mossoró-RN, no dia 14 de outubro de 2022. Isac confessa o crime. Diz que matou porque estava sendo ameaçado pela vítima George Lopes. O julgamento aconteceu no Fórum Municipal, de Mossoró-RN.
George Lopes de Melo foi morto por Isac dentro da residência da vizinha no bairro Belo Horizonte, ao sul do Centro de Mossoró-RN, no dia 14 de outubro de 2022. Isac confessa o crime. Diz que matou porque estava sendo ameaçado pela vítima George Lopes. O julgamento aconteceu no Fórum Municipal, de Mossoró-RN.

O Tribunal do Júri Popular (TJP) de Mossoró-RN condenou nesta quarta-feira, 9, o agricultor Francisco das Chagas de Lima Costa, conhecido por Isac, de 34 anos, pelo assassinato do carroceiro George Lopes de Melo, que na época tinha 45 anos.

O julgamento popular aconteceu no Salão do TJP do Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, no bairro Dom Jaime Câmara. Começou por volta das 9 horas, sob a presidência do juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, da Primeira Vara Criminal de Mossoró-RN.

George Lopes de Melo foi morto por Isac dentro da residência da vizinha no bairro Belo Horizonte, ao sul do Centro de Mossoró-RN, no dia 14 de outubro de 2022. Isac confessa o crime. Diz que matou porque estava sendo ameaçado pela vítima George Lopes.

Após instalação dos trabalhos, ouvido as testemunhas e o réu, iniciou os debates entre acusação, representada pelo promotor de Justiça Italo Moreira Martins e a defesa pelos advogados Darwin Wamberto Sales e Max Delys Pereira da Silva.

O promotor de justiça pediu condenação do réu Isac por homicídio privilegiado, ou seja, quando a vítima provoca o cenário que termina em sua morte.

"A vítima era uma pessoa agressiva e havia ameaçado o acusado com uma pá. O acusado armou-se, correu atrás dele e o matou dentro da casa da vizinha", diz o promotor de Justiça Italo Moreira Martins.

Os advogados de defesa pediram absolvição, alegando legítima defesa. Após os debates, o Conselho de Sentença, formado por pessoas da sociedade mossoroense, decidiu pela condenação nos termos propostos pelo promotor.

Com base nos quesitos votados, o juiz presidente dos trabalhos, Vagnos Kelly, aplicou sentença de 5 anos de prisão em regime semiaberto para o réu Isac.


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