20 JUL 2025 | ATUALIZADO 13:16
POLÍCIA
02/07/2025 18:18
Atualizado
02/07/2025 18:24

Júri absolve Fusquinha de assassinato e deixa promotor de Justiça revoltado

A+   A-  
Promotor Italo Moreira Martins narrou que os jurados reconheceram que Fusquinha corrompeu o menor para raptar a vítima Daniel Sousa, mas o absolveu da acusação de homicídio mediante meio cruel e ocultação de cadáver". “Eu recorri ainda no plenário, para que o caso seja novamente levado a júri”, destaca o promotor.
Imagem 1 -  Promotor Italo Moreira Martins narrou que os jurados reconheceram que Fusquinha corrompeu o menor para raptar a vítima Daniel Sousa, mas o absolveu da acusação de homicídio mediante meio cruel e ocultação de cadáver".  “Eu recorri ainda no plenário, para que o caso seja novamente levado a júri”, destaca o promotor.
Promotor Italo Moreira Martins narrou que os jurados reconheceram que Fusquinha corrompeu o menor para raptar a vítima Daniel Sousa, mas o absolveu da acusação de homicídio mediante meio cruel e ocultação de cadáver". “Eu recorri ainda no plenário, para que o caso seja novamente levado a júri”, destaca o promotor.

Numa decisão estranha, totalmente contrária as provas do processo, a sociedade mossoroense (Tribunal do Júri Popular) decidiu por absolver Evano Menino de Brito, o Fusquinha, de 31 anos, das acusações de rapto, assassinato, ocultação de cadáver de Daniel Sousa do Nascimento, às 14h do dia 14 de janeiro de 2024, no bairro Ilha de Santa Luzia, em Mossoró.

A afirmação de que o resultado do julgamento de Fusquiniha foi estranho e totalmente contrário as provas no processo, é do promotor de Justiça Italo Moreira Martins, que havia pedido a condenação do réu também por corrupção de menores. “Eu recorri ainda no plenário, para que o caso seja novamente levado a júri”, destaca o promotor.

O julgamento

O promotor Italo Moreira mostrou no plenário que uma testemunha (esposa da vítima), de forma corajosa, afirmou com riqueza de detalhes que Fusquinha, com ajuda de um menor, raptou a vítima, Daniel Sousa, por desconfiar que ele havia roubado uma sacola de drogas dele. Neste mesmo momento, teria raptado também a pessoa conhecida apenas por “Louco”.

Os raptos aconteceram às 14 horas do dia 14 de janeiro de 2024, com dezenas de pessoas testemunhando. A testemunha também falou, com clareza, tanto na polícia, como na Justiça, que Fusquinha, após sumir com Daniel Sousa, voltou em sua casa e falou que se não ficasse calada, iria fazer com ela o mesmo que fez com Daniel Sousa.

Daniel Sousa, segundo os laudos, foi torturado, assassinato e enterrado numa cova rasa, na região do canal do Pirrichil. Foi encontrado dois dias depois. O caso foi investigado pela delegada Cristiane Magalhães, que, ao concluir a investigação, indiciou o suspeito e o prendeu, por corrupção de menor, rapto, assassinato e ocultação de cadáver.

Conforme apuração da Polícia, ao chegar no mato, já espancados, Fusquinha e o menor obrigaram Louco e Daniel Sousa a brigarem até um matar o outro. O suspeito conhecido por Louco, citado pelas testemunhas, não foi encontrado pela Polícia e nem pela Justiça, para prestar depoimento no processo. Além da mulher da vítima, ninguém mais da favela do Pirrichil teve coragem de prestar depoimento no processo. 

Ao ser ouvido, o acusado Fusquinha negou ter praticado o crime. Disse que ficou sabendo no dia seguinte através das redes sociais. Afirmou que no momento do crime estava num churrasco, inclusive citando o advogado como testemunha. Afirmou que ficou no local do churrasco até às 22 horas e só saiu de lá totalmente embriagado.

No júri desta quarta-feira, 2 de julho de 2025, Fusquinha voltou a negar o crime. Disse que não raptou ninguém, não corrompeu menores e menos ainda matado e ocultado cadáver. O promotor de Justiça Italo Moreira Martins mostrou aos jurados o depoimento da mulher da vítima, que detalhou o caso na Polícia e na Justiça, apontando Fusquinha como culpado pelo rapto e assassinato do marido. Disse que Fusquinha era o fornecedor de drogas do marido e que o raptou por acreditar que havia sido ele o autor do roubo da sacola de drogas. Disse mais que quem estava com a droga era a pessoa conhecida por "Louco" e que este havia devolvido a droga e mesmo assim Fusquinha matou Daniel.

A defesa patrocinada pelo advogado Jerônimo Azevedo Bolão sustentou tese de negativa de autoria, explorando o que falou o réu, que estava no chorrusco.

Ao concluir os debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença foi convocado pela juíza presidente dos trabalhos, Dra. Ana Orgette de Sousa Fernandes Vieira, a Sala Secreta, para decidir pelo destino do réu. Estranhamente, condenaram o réu Fusquinha por corrupção de menores, e por constrangimento ilegal, mas o absolveram do rapto, assassinato e ocultação de cadáver.

Pelo crime de corrupção de menores, o réu pegou 1 ano e 9 meses, e pelo crime de constrangimento ilegal, o réu Fusquinha pegou 5 meses. Com a decisão dos representantes da sociedade neste júri, o réu, que estava preso, deve ser posto em liberdade nas próximas horas.

Na hipótese de o Ministério Público Estadual conseguir, no Tribunal de Justiça do Estado, anular o julgamento deste dia 2 de julho de 2025, pelo fato do resultado ter sido contrário as provas do processo, Fusquinha deve ser levado a novo julgamento, com outro corpo de jurados, ainda sem data prevista para acontecer.

Notas

Tekton

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário