O juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, da 34ª Zona Eleitoral, decidiu por aprovar as contas de campanha dos vereadores Genilson Alves de Sousa e Tony Magno Fernandes Nascimento, após verificado a regularização de erros pontuais.
A sentença favorável ao vereador Genilson Alves foi assinada neste dia 8 de fevereiro. Já a decisão aprovando as contas de Tony Fernandes é do dia 3. Os dois candidatos haviam tido suas contas questionadas pelo setor técnico do Tribunal Regional Eleitoral.
Tony Fernandes enfrentou quatro pontos técnicos apontados pelo TRE. A primeira questão foi de erro de prestação de contas, ao citar a diferença e não o valor total. Foi feita a correção mediante observação técnica do TRE.
Outro ponto superado por Tony Fernandes foi sobre a doação de R$ 566,72 de um permissionário de serviços públicos (taxista), que não é permitido por lei. Em sua defesa, Tony Fernandes mostrou que recebeu a ajuda de boa fé e que o permissionário não atua mais como taxista. Tony acrescenta ainda que o valor é irrisório, pois se tratava de menos de 2% do valor gasto. Neste ponto, o juiz aplicou o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, devendo Tony Fernandes recolher o valor ao Tesouro no valor correspondente a doação.
O terceiro problema eminentemente técnico enfrentado por Tony Fernandes na prestação de contas foi referente a omissão da Nota Fiscal do valor usado no impulsionamento de conteúdo pelo Facebook. Neste caso, o juiz mesmo disse que não havia como desaprovar as contas do vereador, considerando o valor irrisório de R$ 167,14. Isto, inclusive, já é entendimento consolidado no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Por fim, Tony Fernandes encarou a ausência de um dado técnico no relatório de gastos com combustíveis, irregularidades esta que após notificar o setor jurídico do candidato Tony Fernandes rapidamente foi sanado. Diante dos fatos comprobatórios, o juiz Vagnos Kelly decidiu pela aprovação das contas de Tony Fernandes.
Já o candidato Genilson Alves, enfrentou 3 pontos apontados como erros pelo setor técnico do TRE. No primeiro, havia divergência entre o valor na prestação de contas parcial e final. Este problema não gera desaprovação de contas, uma vez que já foi corrigido.
No segundo ponto, Genilson Alves enfrentou um problema parecido com o enfrentado por Tony Fernandes. Um permissionário de taxi em Mossoró fez uma doação de 4 mil reais ao então candidato, o que não é permitido por lei. Neste caso, Genilson Alves mostrou, através de documentos, que o doador não era mais permissionário de serviços públicos e que este serviço quem está explorando é outra pessoa. Ficou provado no processo.
Num terceiro ponto, Genilson Alves o TRE anotou ausência de gastos com combustíveis e um dos veículos usados na campanha. Analisados a defesa, a Justiça Eleitoral percebeu que na verdade, o veículo era alugado (carro de som) e que o valor do aluguel já constava também os combustíveis do veículo. Sanado os problemas, o juiz decidiu pela aprovação das contas.