28 MAR 2024 | ATUALIZADO 15:06
ESTADO
13/07/2020 15:19
Atualizado
13/07/2020 15:24

Juiz nega pedido de associação para plantar e produzir extrato de cannabis no RN

O pedido de legalização havia sido feito pela Associação Reconstruir Cannabis Medicinal, que pretendia cultivar a planta e produzir o extrato para tratamento dos seus associados. O Juiz Federal Janilson Bezerra disse se sensibilizar com as histórias “mas a solução do caso não pode se distanciar da ciência, com o devido cuidado com a segurança e eficácia das substâncias a serem obtidas e ministradas”, analisou.
FOTO: REPRODUÇÃO

O Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira, titular da 4ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, negou pedido feito pela Associação Reconstruir Cannabis Medicinal, que pretendia ter legalizado o cultivo de Maconha nas suas instalações e o preparo do extrato da planta para tratamento dos associados.

Na sentença, o magistrado afirmou se sensibilizar com as histórias dos associados da entidade e o esforço das pessoas envolvidas, sem esquecer o trabalho técnico e administrativo dos colaboradores.

“Mas a solução do caso não pode se distanciar da ciência, com o devido cuidado com a segurança e eficácia das substâncias a serem obtidas e ministradas”, analisou.

O Juiz Federal destacou ainda que “A produção de medicamento com base na Cannabis não pode ser conduzida sem observância de requisitos mínimos de segurança para o consumo humano, segurança não demonstrada nos autos pela proponente, sob pena de esvaziar-se o próprio conteúdo do direito fundamental à saúde”.


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