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ESTADO
27/04/2020 10:05
Atualizado
27/04/2020 10:09

MPF instaura um inquérito para apurar irregularidade na nomeação do reitor do IFRN

Josué de Oliveira Moreira foi nomeado no dia 20 de abril, pelo ministro da educação, sem ter sequer participado da eleição interna. Além da abertura do inquérito, o procurador da República Camões Boaventura determinou o envio de um ofício ao Conselho Superior do IFRN, para que seja informado se houve alguma irregularidade no processo de consulta à comunidade.
FOTO: REPRODUÇÃO

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil com o objetivo de apurar a legalidade, ou não, da indicação do novo reitor temporário do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RN (IFRN), Josué de Oliveira Moreira.

Mesmo sem ter participado da consulta à comunidade acadêmica – espécie de eleição interna -, ele foi nomeado para o cargo no último dia 20 de abril, pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub.

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A nomeação teve como base uma Medida Provisória (nº 914) que foi editada em 24 de dezembro de 2019, 13 dias após a eleição interna no IFRN. A portaria que indica o nome de Josué de Oliveira, porém, não especifica sequer o inciso do artigo (7º) em que se sustenta.

“Tal fato, por si só, pode vir a se enquadrar como improbidade administrativa, face a recusa à publicidade devida do aludido ato administrativo”, observa o MPF.

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Uma das previsões da portaria, a designação de um reitor pro tempore caso os cargos de reitor e vice-reitor fiquem vagos, não se adapta ao caso do instituto potiguar, tendo em vista que o mandato do reitor anterior se encerrava neste mês de abril, “mesmo período em que se iniciaria o mandato da gestão eleita pela comunidade acadêmica, não havendo que se falar, portanto, em vacância”.

PEDIDOS

Além da abertura do inquérito, o procurador da República Camões Boaventura determinou o envio de um ofício ao Conselho Superior do IFRN, para que seja informado se houve alguma irregularidade no processo de consulta à comunidade.

E uma vez que a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) - do próprio MPF – já encaminhou um pedido de esclarecimentos ao Ministério da Educação quanto às nomeações feitas não só no instituto do RN, como também no IFSC, o representante do MPF no Rio Grande do Norte solicitou da PFDC uma cópia dessa resposta, quando ela for dada.

AUTONOMIA

De acordo com a procuradoria, as denúncias enviadas ao MPF levantam a suspeita de que, ao não levar em conta o processo de consulta à comunidade acadêmica, a nomeação de Josué de Oliveira poderia estar desrespeitando a autonomia garantida aos IFs.

O Decreto nº 6.986/2009 estabelece que os IFs serão dirigidos por reitores nomeados pelo presidente da República, mas “a partir da indicação feita pela comunidade escolar”.

Ao mesmo tempo, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96) registra como um dos princípios do ensino público a gestão democrática, “mesma determinação que consta no texto constitucional (art. 206, inciso VI)”.


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