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ESTADO
Da redação
02/01/2018 05:12
Atualizado
13/12/2018 22:21

Justiça Federal suspende pagamento de servidores no RN com recursos da saúde

Juízes do Tribunal de Justiça do RN haviam determinado no final de semana o sequestro e uso dos recursos do SUS para pagar salários de novembro e décimo dos servidores do RN nesta terça-feira, dia 2
Portal N10
O juiz federal Eduardo Dantas, da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, determinou que os recursos da saúde não sejam usados para pagar o salário atrasado dos servidores do Estado.

A sentença foi assinada nesta segunda-feira, dia 1º, e atende a um pleito da Advocacia Geral da União. A verba deve ser usada em hospitais e serviços de saude de alta e médica complexidade.

A decisão do juiz Eduardo Dantas vai de encontro a decisão do desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do RN, assinada neste domingo, dia 31 de dezembro.

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Claudio Santos determinou que fossem usados os R$ 225.779.018,75 bloqueados nas contas da saúde pelo também desembargador Cornélio Alves no dia anterior para pagar os servidores.

O pagamento deveria acontecer nesta terça-feira, dia 2. Com a decisão, fica suspenso. O juiz federal Eduardo Dantas explica.

“Entendo que os requisitos formais de admissibilidade da petição inicial da tutela cautelar antecedente, acima mencionados, foram atendidos, já que a petição inicial expôs sumariamente o direito a que se quer resguardar, qual seja, a utilização da verba federal naquilo para a qual foi reservada, evitando-se desvio de sua utilização. Além disso, o perigo de dano restou bem evidenciado, haja vista que, caso a verba seja utilizada contrariamente ao seu objetivo primordial, e usada para pagar salários atrasados de servidores públicos, que certamente têm natureza alimentar, se impossibilitará seu retorno aos cofres públicos para uso no contingenciamento original”, escreveu o Juiz Federal na decisão.
 
Ele destacou ainda que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe a realização de transferências voluntárias entre entes federativos para a folha de pessoal.
 
“Em suma, o que o governo do estado do Rio Grande do Norte pretende é a utilização de recursos alheios do governo federal, em desacordo com a situação que gerou a transferência desses recursos e a finalidade dessa transferência, para suprir ou sanear as falhas, deficiências e má-gestão de seus recursos públicos que impede o pagamento dos salários dos policiais civis e militares e que tem acentuado a já grave crise da segurança pública pela qual o estado atravessa”, analisou o magistrado.


Recomendação
Nesta segunda-feira, dia 1º de janeiro, o procurador da república Fernando Rocha, havia enviado ofício à Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, comunicando que os juízes do Rio Grande do Norte haviam determinado o uso dos recursos da saúde para pagar os salários atrasados dos servidores. Rocha pedia a Dodge que fossem adotadas providências. A Advocacia Geral da União, no RN, se antecipou e acionou a Justiça Federal do RN.

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